Quando o segurado exerce mais de uma atividade (trabalham em mais de um emprego), geralmente a atividade exercida há mais tempo será considerada principal e as demais como secundárias. Entende-se que o segurado deva ter todos os seus salários somados, formando um único salário de contribuição para se calcular o salário de benefício, desde que não façam contribuições sobre o teto em um delas.
As contribuições concomitantes aparecem na parte inferior da carta de concessão com o seguinte titulo: “atividade secundária”. Ali são apresentados os anos nos quais a pessoa trabalhou de forma múltipla, estas atividades serão somadas às demais.
É o que está sendo decidido no Processo nº 5007723-54.2011.4.04.7112, relatoria do juiz federal João Batista Lazzari, que, resumidamente, pontou sobre duas teses a serem adotadas: a primeira define que quando o segurado contribuir em razão de atividades concomitantes e preencher os requisitos ao benefício em data posterior a 1º de abril de 2003, os salários de contribuição deverão ser somados e limitados ao teto; já a segunda aplica-se aos segurados que tenham cumprido os requisitos e requerido o benefício em data anterior a 1º de abril de 2003 (conforme art. 32 da Lei n. 8.213/1991) e não satisfizer em relação a cada atividade as condições do benefício requerido, a atividade principal será aquela com salários de contribuição economicamente mais vantajosos.
O mesmo entendimento mesmo entendimento foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça nos processos: REsp 1311963/SC e AgRg no REsp 1412064 / RS. Entretanto, o INSS discorda alegando que não há respaldo na legislação previdenciária.
Exemplo simples são os professores que trabalharam em mais de uma escola; médicos, enfermeiros, etc., em que os empregos contribuíam para o INSS. Quando ele (a) foi se aposentar, o INSS pode ter efetuado o cálculo de sua aposentadoria com apenas um vinculo, deixando de somar os demais salários que ganhava ao mesmo tempo nos outros empregos. Importante ressaltar que este entendimento pode ser aplicado nas demais profissões.
Em 2019, a Lei 13.846 estabeleceu como serão calculadas as contribuições de quem trabalhou em mais de uma atividade:
Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Logo, esta questão da soma dos salários de contribuição ficou com o entendimento sedimentado.
Porém, a soma, como mencionado no artigo acima, não será observada quando: o segurado contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes ou que sofreu redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
Na prática, tal situação é bem difícil de levar em consideração no momento da aposentadoria, pois, por exemplo, algumas contribuições podem não estar corretamente atualizadas ou não há vínculos atualizados no CNIS (extrato previdenciário) da pessoa.
Desta forma, um novo cálculo deverá ser feito considerando todas as atividades que o segurado/aposentado trabalhou durante a vida, podendo elevar consideravelmente o benefício em alguns casos, além dos atrasados acrescidos de juros e correção monetária conforme o caso.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019