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Eleitores aguardam desfecho de ‘impugnações’

Eleitores aguardam desfecho de ‘impugnações’

Publicada há 9 anos


Documentos são analisados no Cartório da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis



Da Redação


A Justiça Eleitoral deverá decidir em breve sobre os pedidos de impugnação dos registros de candidatura de Ana Bim, André Pessuto e Henri Dias. Todos já apresentaram suas “contestações” ao Cartório Eleitoral da cidade dentro do prazo, que expirou ontem (01). A candidata à reeleição Ana Bim (PSD) rebate acusações em dois pedidos de impugnação, enquanto André Pessuto e Henri Dias se defendem contra uma possível impugnação cada. Os autos dos três processos ainda se encontram no Cartório da 150ª Zona Eleitoral,onde são analisados e preparados para serem entregues ao juiz eleitoral Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, que a partir daí terá três dias para proferir sentença. De acordo com o chefe do Cartório local, Luiz Gustavo Motta, a entrega dos autos ao juiz poderá ser realizada a partir desta sexta-feira, dia 02. Vale lembrar que sábado e domingo são contados pela Justiça Eleitoral como dias normais dentro dos prazos previstos por lei. Assim sendo, se o processo for entregue ao juiz eleitoral hoje, ele terá até segunda-feira para manifestar decisão, mas nada o impede de proferir sentença ainda durante o final de semana.




ANA BIM E HENRI DIAS SE DEFENDEM

Em ação de impugnação do pedido de registro de candidatura da atual prefeita, movida pelo Ministério Público Eleitoral, impetrada pelo promotor eleitoral Rafael Guaracho Salmen Hussain, no último dia 19, consta alegação de que Ana Bim foi condenada em 2013, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, por ter “excedido nos gastos com publicidade institucional no ano de 2008 (ano eleitoral), conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII, da Lei 9.505/97”. O gasto apontado pelo representante do MP teria sido superior à média dos 3 anos anteriores ao da eleição (2005/2006/2007). Além disso, cita que a pretensa candidata à reeleição “foi condenada pela Justiça Eleitoral a multa por ter inserido no site da Prefeitura de Fernandópolis propaganda institucional em período vedado”. Acompanha as acusações documento juntado à ação do MP sobre Notícia de Inelegibilidade de Candidato, assinada pelo advogado Ricardo Fumiu Uehara, “cidadão peticionário da denúncia”, que discorre exatamente sobre os fatos relatados pelo promotor. O advogado da coligação Marlon Santana, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis, apresentou a defesa na última terça-feira (30). Foram dois objetos de defesa distintos, um em relação à ação do MPE e outro em relação ao pedido de impugnação feito pela coligação adversária “Renovação, Experiência e Trabalho”, que apresentou um argumento diferente sobre o mesmo fato em questão. Sem dar mais detalhes, Santana confirmou que segue confiante quanto ao despacho do juiz eleitoral e que não fará mais nenhuma contestação.A coligação da chapa André Pessuto (DEM) e Gustavo Pinato (PPS) apresentou ainda um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Henri Dias, vice de Ana Bim, alegando que o advogado deveria ter se desincompatibilizado da função que desempenha junto à diretoria da AVCC. De acordo com a cartilha de orientações para registro de candidaturas, “se o juiz eleitoral indeferir o registro, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto (...)”. Além disso, “a declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atingirá o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele”. Há decisões judiciais, inclusive utilizadas pelo Ministério Público Eleitoral de São José do Rio Preto, que, inobstante condenações por órgão colegiado, liberam as candidaturas se não houver prova de enriquecimento ilícito por parte do administrador.


DEFESA DE PESSUTO

Assim como no caso da prefeita Ana Bim, a 150ª Zona Eleitoral também trabalha na conclusão do registro de candidatura e do pedido de impugnação de André Pessuto (DEM). A coligação da atual prefeita, “Fernandópolis não vai parar”, fez o pedido de impugnação de André com base na não aprovação das contas do então candidato a vereador nas eleições de 2012, quando foi reeleito ao cargo na Câmara Municipal. O TSE considera inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas, mas há entendimento jurisprudencial da própria Corte de que a lei se aplica apenas àqueles que deixaram de prestar contas, independentemente de sua rejeição ou aprovação.

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