POLÍTICA
Fausto Pinato comemora entrada em vigor de lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador
Fausto Pinato comemora entrada em vigor de lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador
Nova lei é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB)
Nova lei é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB)
Da Redação
Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira, 18, lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.
O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.
Confira a postagem do deputado Fausto Pinato sobre a lei que entrou em vigor ontem:
“Como advogado e defensor dos direitos e das leis, fico satisfeito com a vigência da lei
14049/20, uma luta que defendemos no Congresso Nacional.
O trabalho técnico não pode ser avaliado e contratado pelo preço. Caso contrário, estaríamos fadados ao fracasso.
Agora, para que a administração pública realize a contratação de advogado e contador basta que o profissional tenha especialização, experiência comprovada e estudos realizados.
Além disso, a relação de confiança é fundamental nesse tipo de contratação.
Parabéns aos profissionais que se dedicam na busca de soluções para os litígios.”
Fonte: Canal Gama