ELEIÇÕES

Site do TSE confirma candidaturas de Pessuto, Henri e Colombano

Site do TSE confirma candidaturas de Pessuto, Henri e Colombano

Três candidatos a vereador tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça

Três candidatos a vereador tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça

Publicada há 4 anos

André Pessuto (DEM), Henri Dias (PTB) e Renato Colombano (Republicanos): candidaturas confirmadas


Gustavo Jesus

A Justiça Eleitoral, através do seu sistema de divulgação e prestação de contas, confirmou nesta quarta-feira, 21, os pedidos de candidaturas a prefeito e vereador de Fernandópolis..

As candidaturas dos candidatos a prefeito André Pessuto (DEM), Henri Dias (PTB) e Renato Colombano (Republicanos) já aparecem como “deferidas” e estão liberadas, sem impedimentos legais prévios, a constar nas urnas na eleição de 15 de novembro.

Juntamente com as candidaturas dos pretendes ao Executivo, a maior parte dos candidatos ao Legislativo estão liberadas no sistema, cinco aguardam julgamento e outras três foram indeferidas.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

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