ELEIÇÕES

Justiça revoga liminar e prefeita de São João de Iracema segue com candidatura impugnada

Justiça revoga liminar e prefeita de São João de Iracema segue com candidatura impugnada

Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 4, pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes

Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 4, pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

A Justiça de General Salgado revogou um pedido de liminar para anular o julgamento da Câmara Municipal de São João de Iracema que reprovou as contas da prefeita Luciana Dias, atual mandatária e candidata à reeleição no município.

O processo, onde a prefeita teve as contas de 2017 julgadas irregularidades com a comprovação do dolo na conduta, o que implica na inelegibilidade por oito anos, devido a atos de improbidade administrativa, resultou na impugnação da candidatura de Luciana.

Anteriormente a Justiça havia dado procedência ao pedido de anulação do processo, o que dava para Luciana, em caráter liminar, a suspensão do indeferimento de sua candidatura. Com a decisão desta quarta-feira, 4, a prefeita corre iminente de ficar fora da disputa.

O PROCESSO

A reprovação, tanto pelo Tribunal de Contas como pela Câmara, se deu pelo pagamento de horas extras que foram consideradas irregulares. “A irregularidade consiste na precariedade dos controles das horas extras realizadas pelos servidores, com ‘incompatibilidade entre as horas extras registradas e as efetivamente pagas, sem justificativas e sem registros sobre tarefas de dimensões ou complexidades excepcionais’”, diz trecho da sentença.

“A conduta da recorrida, na qualidade de Prefeita, revela uma ilegalidade qualificada em descumprir as normas de gestão, na medida em que, conforme constou da decisão transcrita, a mesma falha foi apurada no exercício seguinte, evidenciando descaso no trato das verbas públicas, e não apenas uma desorganização contábil ou um ato negligente da gestora pública.”

O magistrado aceitou o pedido de impugnação, dando provimento ao recurso. “Assim, constatada a incidência da causa de inelegibilidade, a reforma da r. sentença, para indeferir o registro de candidatura da recorrida, é medida de rigor. Pelo exposto, dou provimento ao recurso”.

Luciana teve candidatura impugnada devido à prestação de contas reprovada



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