IPREM

Proposta de reforma da previdência enviada por Pessuto aumenta alíquota de contribuição da Prefeitura

Proposta de reforma da previdência enviada por Pessuto aumenta alíquota de contribuição da Prefeitura

Texto adequa a norma municipal à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso

Texto adequa a norma municipal à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

O prefeito André Pessuto (DEM) enviou nesta semana para a Câmara Municipal projeto de Lei Complementar que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. As mudanças seguem o projeto da Reforma da Previdência aprovada no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Entre os principais pontos do projeto está o aumento da idade mínima para a aposentadoria dos servidores, mudanças nas pensões por morte e no repasse do poder Executivo para o IPREM - Instituto de Previdência Municipal.

Veja as principais alterações:

APOSENTADORIA

Como era: para a mulher, após 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Como fica: para a mulher, após 25 anos de contribuição, 62 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Como era: para o homem, após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

Como fica: para o homem, após 25 anos de contribuição, 65 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Como era: mulheres aos 50 e homens aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Como fica: mulheres aos 57 e homens aos 60 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

CONTRIBUIÇÃO

Como era: Prefeitura pagava 17,81% de alíquota sobre os salários.

Como fica: Prefeitura pagará alíquota de 21%. Funcionários já pagam 14%.

PENSÃO POR MORTE

Como era: Família ficava com o valor integral da aposentadoria.

Como fica: A pensão por morte será concedida a dependente de segurado e será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Para funcionários que completaram o tempo de aposentadoria até a data da publicação da lei as regras não mudam.

Durante a semana Pessuto também nomeou uma comissão para tratar dos pontos da reforma. A nomeação partiu após pressão do Sindicato dos Servidores para que eles fossem ouvidos na confecção da nova matéria.

O projeto deve entrar em votação na sessão extraordinária que está programada para a próxima terça-feira, 22.



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