OPERAÇÃO HÍGIA

Tribunal de Justiça anula gravações telefônicas contra ex-deputado Gilmar Gimenes

Tribunal de Justiça anula gravações telefônicas contra ex-deputado Gilmar Gimenes

Decisão afeta provas substanciais que embasaram denúncia ministerial

Decisão afeta provas substanciais que embasaram denúncia ministerial

Publicada há 3 anos

Tribunal de Justiça anula gravações telefônicas contra ex-deputado Gilmar Gimenes

A informação foi divulgada pelo site "Consultor Jurídico", especializado em publicações afetas ao mundo do Direito e mostra que o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de anular, parcialmente, as gravações telefônicas fruto de interceptações colhidas no âmbito da "Operação Hígia" e que embasaram denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado Gilmar Gimenes (PSDB).

O embasamento jurídico a justificar a decisão radical da principal corte da justiça paulista e que praticamente anula a grande maioria das provas contra Gimenes é, sucintamente, o fato dele ser, à época das investigações, deputado estadual e, portanto, detentor de foro privilegiado. Assim, as autorizações judiciais para as interceptações deveria provir do próprio Tribunal de Justiça e não de um juiz de primeira instância, entendeu o Tribunal.

Devido a decisão ter se tornado pública no início desta noite, ainda não sabemos se haverá recurso por parte do MPE.

Confira, abaixo e parcialmente, a matéria veiculado no site do Conjur (www.conjur.com.br), publicada às 19h38 de 11 de Janeiro de 2021, subscrita por Rafa Santos:

"O foro por prerrogativa de função aplica-se aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Colegiado acolheu argumento da defesa que sustenta usurpação de competência

Reprodução

Com base nesse entendimento, o juízo da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu anular interceptações telefônicas do ex-deputado Gilmar da Silva Gimenes pelo período em que ele exercia mandato conferido por voto popular.

A autorização para interceptar as ligações telefônicas foi dada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, no interior paulista.

Gimenes é investigado pela suposta prática de crimes cometidos no contexto de organização criminosa contra a Irmandade Santa Casa de Misericórdia da cidade de Fernandópolis.

No pedido de Habeas Corpus, deferido em parte, a defesa de Gimenes aponta que o investigado foi alvo de claro constrangimento ilegal. Os defensores sustentam que ele foi investigado em primeira instância enquanto exercia mandato de deputado estadual, por fatos relacionados ao cargo.

"Certo de que as regras de competência não se aplicam à 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, a d. Autoridade Coatora permitiu a investigação do Paciente, enquanto este exercia mandato de Deputado Estadual, inclusive determinando sua interceptação telefônica no período. Por óbvio, o d. Juízo de Piso não possuía competência para decretar tão severa medida em face do então parlamentar estadual, razão pela qual a medida é manifestamente ilegal, exsurgindo, então, o constrangimento ilegal ora apontado", diz trecho da inicial.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Fábio Gouvêa, decidiu atender parcialmente o pedido dos advogados em decisão liminar que posteriormente foi confirmada pelo colegiado.

Em seu voto, o magistrado aponta que as informações prestadas pela autoridade apontam que apenas "com o avançar da investigação e passado o tempo em que o paciente Gilmar exercia mandato eletivo de deputado estadual, com análise de vários documentos supervenientes é que se torna possível admitir que, em tese, havia destinação de 'emendas parlamentares' com a preordenada intenção de subtrai-las para si ou para outrem".

"Levando em conta os demais elementos probatórios e a incompetência do Magistrado de primeiro grau pelo curto lapso de 45 dias, não há que se falar em contaminação das subsequentes interceptações telefônicas, não havendo, a meu ver, manifesta ilegalidade em tais decisões, sem prejuízo de análise mais aprofundada posteriormente, sem as limitações próprias do habeas corpus", pontua.

O desembargador Francisco Bruno abriu divergência. Para o julgador, a "nulidade abrange todas as provas em que, no pedido ou na decisão favorável, mencionam expressamente a prova original, ou as que, mesmo sem menção expressa, claramente se reportam a ela". O entendimento do relator, contudo, prevaleceu"...

*Matéria atualizada às 22h14, de 11/01/2021.

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