Maior parte das mudanças na lei é decorrente de situações cotidianas e que afetam a maioria dos motoristas
Da Redação
A partir de hoje, entra em vigor a nova alteração do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em relação às multas. Muitas das mudanças que vão acontecer são decorrentes de situações cotidianas e que afetam a maioria dos motoristas, por isso o cuidado deve ser redobrado.
Dirigir manuseando o celular passará de infração média, para gravíssima e a multa será de R$ 293,47. A palavra “manuseando” foi incluída na lei para também punir quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante mesmo quando o semáforo estiver parado. Para quem estacionar o veículo em vagas reservadas para deficientes ou idosos, sem a credencial que comprove tal condição, a multa será de R$ 293,47 e terá remoção do veículo.
Dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor será infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Esse mesmo valor serve para quem dirigir com a CNH cassada ou suspensa.
Dirigir alcoolizado ou sob qualquer outra substância psicoativa, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
A mesma multa também vai valer para quem recusar ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Porém, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (art.133, parágrafo único, CTB).
NA RODOVIA
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no intervalo de 12 meses.