EMPREGOS
Postos da Frente de Trabalho devem ser preenchidos por concurso público
Postos da Frente de Trabalho devem ser preenchidos por concurso público
Prefeitura e Ministério Público do Trabalho tem a intenção de encerrar o programa
Prefeitura e Ministério Público do Trabalho tem a intenção de encerrar o programa
A Prefeitura deverá preencher os postos de trabalho ocupados por beneficiários do programa com a realização de concurso público
Da Redação
O prefeito André Pessuto (DEM), durante a semana, assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho, com a intenção de acabar com a Frente de Trabalho. O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Larissa Serrat de Oliveira Cremonini. A Prefeitura deverá preencher os postos de trabalho ocupados por beneficiários do programa com a realização de concurso público.
O documento firmado estabelece as seguintes condições até a desativação do programa “Frente de Trabalho”: abster de realizar a adesão de novos integrantes do Programa de Auxílio ao Desempregado (Programa “Frentes de Trabalho”); excepcionalmente, será permitida a adesão de novos integrantes do Programa somente para fins de reposição aos beneficiários lotados nas Secretarias de Educação e de Saúde. fica permitida a manutenção dos Termos de Adesão firmados antes da assinatura do presente instrumento, observando-se sua vigência até o termo final, vedada a sua prorrogação; excepcionalmente, em relação aos Termos de Adesão que se findarem no exercício de 2021, após a assinatura do presente instrumento, será permitida uma única prorrogação cuja vigência máxima será até 31-12-2021, somente para as hipóteses das vagas em que os beneficiários exercerem as atividades de limpeza, conservação, manutenção e restauração de bens públicos; o município de Fernandópolis compromete-se a enviar projeto de lei para extinguir o Programa “Frentes de Trabalho” até o prazo dos últimos Termos de Adesão; e fica obrigado a tomar as providências necessárias para reestruturação administrativa com criação dos cargos, se necessário, e posterior provimento por concurso público no prazo máximo de 24 meses a partir de 01- 01-2022.
Medidas acordadas
O TAC estabelece que no caso de não cumprimento das medidas acordadas, o município e seu prefeito ficam sujeitas solidariamente ao pagamento de multa de R$ 1 mil por cada bolsista que aderir ao programa.
Programa
O programa Frente de Trabalho foi instituído em 2002 e, recentemente, a Câmara Municipal aprovou dois projetos relativos ao programa. O primeiro, em março, ampliava para 48 meses o prazo que o beneficiário poderia receber o auxílio. Outra mudança ocorreu em abril, após reunião entre prefeito e vereadores, foi elevado para R$ 1.100,00 o valor do auxílio.