POLÍTICA
Prefeito e vice de Tanabi tem mandatos cassados por compra de votos e abuso de poder econômico e político
Prefeito e vice de Tanabi tem mandatos cassados por compra de votos e abuso de poder econômico e político
O Tribunal também determinou a realização de novas eleições no município
O Tribunal também determinou a realização de novas eleições no município
Eles tiveram seus mandatos cassados nesta quinta-feira, 21, pelo TRE-SP - Foto: Reprodução
Da Redação
O prefeito de Tanabi, Norair Cassiano da Silveira (PSB), e o vice-prefeito, Devair Zanetoni Junior (MDB), tiveram seus mandatos cassados nesta quinta-feira, 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por conta de crimes eleitorais cometidos durante as eleições de 2020.
Eles foram condenados em segunda estância por compra de votos e abuso de poder econômico e político. Além da cassação, o TRE também aplicou inelegibilidade por um período 08 anos para o prefeito. Outros três assessores foram condenados a pagamento de multa.
De acordo com Tribunal Regional Eleitoral, a chapa usou a estrutura da Prefeitura para obter material de campanha, além de prometer troca de cargo público por votos. O Tribunal também determinou a realização de novas eleições no município.
Em decalração dada a TV TEM, Norair Cassiano da Silveira disse que vai recorrer da decisão.
Confira a íntegra do despacho:
DECISÃO: Julgaram extinto, em parte, o processo nº 0600709-30, sem resolução de mérito, com relação a Norair, Devair e João Dias, quanto ao abuso de poder econômico. Afastaram as demais questões preliminares e não conheceram do recurso de Monique Feltrin de Oliveira, por ausência de interesse de agir. Deram provimento ao recurso de Marina Brandt Salomão para afastar, em relação a ela, o reconhecimento da prática de abuso de poder. Negaram provimento aos recursos interpostos pelos demais requeridos, e deram parcial provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Tanabi Merece Mais, para condenar Davi de Gois ao pagamento de multa, bem como para cassar os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Norair Cassiano da Silveira e Devair Zanetoni Junior, e aplicar ao primeiro a sanção de inelegibilidade por 8 anos, em razão da prática de captação ilícita de recursos na campanha e abusos de poder político e econômico. Por consequência, determinaram a realização de novas eleições no município de Tanabi, com base na norma do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, a partir da publicação deste v. acórdão, independentemente do trânsito em julgado, tudo por V.U. Votou o Desembargador Presidente.