AUMENTO

Câmara aprova aumento do teto salarial do município; de R$ 17,9 mil para R$ 25 mil

Câmara aprova aumento do teto salarial do município; de R$ 17,9 mil para R$ 25 mil

A lei determina que nenhum servidor público municipal receba remuneração maior do que a do prefeito; proposta objetivou corrigir questões que afetam a classe médica

A lei determina que nenhum servidor público municipal receba remuneração maior do que a do prefeito; proposta objetivou corrigir questões que afetam a classe médica

Publicada há 3 anos

Recentemente, visando discutir o assunto, uma audiência pública foi realizada, na Câmara Municipal, entre os vereadores e a classe médica, antes da aprovação do projeto

Da Redação

Na noite da última terça-feira, dia 23, a Câmara Municipal aprovou, por 8 a 4, o projeto que fixa o subsídio mensal do prefeito de Fernandópolis, André Pessuto, que é o teto salarial do município.

De acordo com os vereadores, a elevação do teto foi a saída encontrada pelo legislativo para corrigir distorções que vinha tirando direitos adquiridos de médicos de carreira do município. O projeto elevou o teto salarial de R$ 17,9 mil para R$ 25 mil a partir de 1º de janeiro de 2022, correção de 40%.

Durante a sessão, os vereadores se revezaram em argumentos, todos reconhecendo o direito dos médicos. Uma das justificativas é de que o aumento de salário do prefeito não seria ideal a não ser para corrigir uma injustiça com os médicos e que isso vinha ocorrendo, porque a cidade, por impedimento de lei, não pode contratar médico via OS (Organização Social) e sim, por meio de concursos, com o salário limitado ao teto salarial, o que estaria provocando desinteresse pelos cargos disponíveis.

“Diferença”

À reportagem de O Extra.net, Dr. Fernando Marques salientou que alguns profissionais ganham além do salário do prefeito, mas não recebem, a “diferença”, devido a esse limitador que pode ser alterado pela Câmara Municipal.

“Os benefícios (triênio, quarta, quinta, sexta parte e hora extra) estão no holerite, porém, são descontados em razão do teto do funcionalismo”.

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