R$ 2 MIL
Réveillon: soltar fogos com estampido pode render multa em Fernandópolis
Réveillon: soltar fogos com estampido pode render multa em Fernandópolis
Em fevereiro deste ano, o projeto de autoria do vereador Murilo Jacob foi sancionado pelo prefeito André Pessuto
Em fevereiro deste ano, o projeto de autoria do vereador Murilo Jacob foi sancionado pelo prefeito André Pessuto
Da Redação
Em vigor desde julho, a lei estadual, nº 17.389 de 2021, proíbe a soltura de fogos com estampidos no réveillon, podendo render multa de até R$ 11,6 mil para quem desobedece. São permitidos apenas os fogos luminosos sem estampido.
A Lei proíbe a soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido no Estado de São Paulo. De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a lei podem pagar multa de mais de R$ 4,3 mil. Entretanto, se o descumprimento por parte das empresas, a multa sobe para R$ 11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. A proibição vale para todas as 645 cidades do Estado de SP neste réveillon.
FERNANDÓPOLIS
Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou lei proibindo fogos com estampido no município.
O projeto de lei de autoria do vereador Murilo Jacob, que foi sancionado pelo prefeito André Pessuto, proíbe soltura de fogos com estampido. A lei fernandopolense também prevê multa por soltura irregular de fogos em sete URM’s - Unidade de Referência do Município – e pode ultrapassar R$ 2 mil.