ARTIGO

Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira: julgamento favorável pelo STF

Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira: julgamento favorável pelo STF

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 2 anos

Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor. A chamada “revisão da vida toda” inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.

Foi publicada no dia 17 de dezembro de 2019 a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR que permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.

Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.

A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.

As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso levar em consideração dois requisitos:

⦁ Benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;

⦁ Contribuições (altas) anteriores a julho de 1994.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA REVISÃO DA VIDA TODA?

⦁ Aposentadoria por Idade;

⦁ Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

⦁ Aposentadoria Especial;

⦁ Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença;

⦁ Pensão por Morte.

As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2012 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.

A REVISÃO DA VIDA TODA E O STF (Tema 1102) ?

Houve julgamento favorável pelo STF (Tema 1102) com pauta de julgamento. Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 605-2021.MAM - Agendado para: 25/02/2022 a 09/03/2022 - por 6x5.

O voto de minerva foi do Ministro Alexandre de Moraes que negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS. Entretanto, creio que haverá a oposição de Embargos, sendo que pode haver efeito modificativo da decisão (o que não acredito que ocorrerá, mas vamos aguardar).

Tema 1102 - Tese fixada - “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Compensa aguardar? Precisa verificar se o seu direito está decaindo ou não. Ou seja, se o prazo de 10 anos da concessão já está quase no fim compensa entrar para aguardar.

Imagine a situação que você aguarde a decisão do STF e novamente ele tira o julgamento de pauta. Ele pode ir retirando de pauta e julgar só daqui uns anos? Sim e nessa espera você pode perder o direito de entrar com ação.

Consulte um especialista de sua confiança para a viabilidade do caso.

Saiba mais: http://www.guimaraesegatto.com.br/noticia/5/revisao-da-vida-toda-aumento-na-aposentadoria--atrasados-na-justica



Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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