POLÍCIA
Polícia de Santa Fé do Sul faz busca e apreensão em consultório de falsa psicóloga
Polícia de Santa Fé do Sul faz busca e apreensão em consultório de falsa psicóloga
A polícia suspeita que ela tenha atendido, nos últimos meses, mais de 40 pacientes
A polícia suspeita que ela tenha atendido, nos últimos meses, mais de 40 pacientes
A suposta clínica tinha o nome de "Espaço Alternativo Sensoriar" - Foto: Reprodução
Da Redação/SBT Interior
Polícia Civil de Santa Fé do Sul cumpriu, na manhã desta terça-feira, 29, mandados de buscas e apreensão em um consultório de uma falsa psicóloga que se dizia especializada em autistas. A mulher atendida em uma casa na regiao central da cidade. A suposta clínica tinha o nome de "Espaço Alternativo Sensoriar", em panfletos e folders distribuídos a falsa psicóloga ainda acrescentava que era especialista em psicopedagogia e mestra em transtornos ABA.
A Polícia não divulgou o nome da mulher que se passava por psicóloga especializada em tratamento de pessoas com autismo. Ainda segundo a Polícia, a maioria dos atendimentos eram realizados em crianças. A Polícia suspeita que a falsa psicóloga tenha feito centenas de consultas nos últimos meses para mais de 40 pacientes na cidade de Santa Fé do Sul e na região. O delegado que investiga o caso, Igor Jorge, informou que nos próximos dias deve ouvir o depoimento de pessoas que passaram pelo atendimento com a falsa psicóloga.
A operação contou com a colaboração da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul e agentes da Prefeitura Municipal da cidade. Foram apreendidos documentação e a investigada foi proibida de realizar atendimentos. Ela foi detida e encaminhada para a delegacia da cidade onde presta depoimento. A falsa psicóloga vai responder pelos crimes de estelionato e uso de documento falso e pela contravenção de exercício ilegal de profissão (O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício). A Pena é de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Caso algum dos pacientes teve o quadro psicológico prejudicado pelo atendimento da falsa psicóloga a pena pode aumentar.
O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e deve ser endereçada aos órgãos competentes. O crime pode ser denunciado diretamente ao Conselho Regional da profissão ou em qualquer delegacia.
O Setor de Posturas do Município notificou a investigada e seu consultório sobre a proibição dela realizar atendimentos como psicóloga.
Fonte: sbtinterior.com