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Comprovante de vacinação é obrigatório para atendimento nos cartórios eleitorais

Comprovante de vacinação é obrigatório para atendimento nos cartórios eleitorais

Resolução TRE-SP 575/2022 regulamenta o acesso aos prédio da Justiça Eleitoral paulista

Resolução TRE-SP 575/2022 regulamenta o acesso aos prédio da Justiça Eleitoral paulista

Publicada há 2 anos

Da Redação

A apresentação do comprovante de pelo menos duas doses da vacina contra a Covid-19 é obrigatória para o atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado de São Paulo. A exigência consta da Resolução TRE/SP 575/2022.

A norma estabelece ainda que serão aceitos comprovantes de vacinação impressos, emitidos no momento da aplicação, ou carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais.

Aqueles que têm contraindicação para tomar a vacina devem apresentar relatório médico com justificativa nesse sentido.

Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis na internet. Até 4 de maio, é possível solicitar serviços como alistamento, revisão e transferência de domicílio, por meio do preenchimento do formulário Título Net.

Guia de multas e emissão de certidões também estão disponíveis online.

É possível ainda solicitar alistamento eleitoral, transferência e revisão de dados em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso agendar no site do Poupatempo.

Agendamento

A partir de 25 de abril até 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, o atendimento nos cartórios passa a ser por ordem de chegada, não sendo possível o agendamento.

Para mais informações, o eleitor pode ligar para o número 148.

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