NA PRESSÃO
Após matéria de O Extra.net, transporte escolar volta nesta terça-feira
Após matéria de O Extra.net, transporte escolar volta nesta terça-feira
Ao menos 2 diretores comunicaram mães e pais de alunos sobre o retorno
Ao menos 2 diretores comunicaram mães e pais de alunos sobre o retorno
João Leonel
De acordo com apuração da reportagem, um dos maiores desrespeitos com alunas e alunos da rede estadual de ensino chegará ao fim na manhã desta terça-feira (2): o transporte escolar será retomado.
A confirmação da notícia ocorreu no início da noite desta segunda-feira (1). O Extra.net publicou matéria no final de semana denunciando a suspensão do serviço, o que de fato aconteceu. Confira aqui!
Ao menos duas mensagens chegaram até a reportagem nesta terça. Um áudio, que seria do diretor da Escola Estadual Saturnino Leon Arroyo, Lourival Felix da Silva, e outra mensagem assinada por Carlos Cabral, diretor da Escola Estadual Líbero de Almeida Silvares, a EELAS.
“Prezados alunos/pais/responsáveis, boa tarde. Sirvo-me do presente para comunicar Vossas Senhorias, que amanhã será retomado o transporte escolar. Ou seja, os ônibus passarão normalmente pelos referidos pontos. At.te - Carlos Cabral”.
No áudio atribuído a Lourival, o diretor diz: “Prezados pais e alunos (...) estou enviando esse áudio e peço que avisem ao máximo de pessoas possível que o transporte escolar será retomado amanhã (...) conto com cada um de vocês”.
A ordem para confirmar a mães, pais e responsáveis sobre a retomada do transporte escolar teria partido da DRE – Diretoria Regional de Ensino de Fernandópolis.
RISCO DE IMPROBIDADE
A execução de qualquer serviço público sem a devida licitação impõe duras penalidades aos gestores, em todas as esferas.
Neste caso, o atual governador Rodrigo Garcia corre sério risco de ser denunciado por improbidade administrativa.
Mas, somente se não houver contratos assinados em conformidade com a legislação, seguindo os princípios básicos da administração pública: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
NO TCE/SP
No dia 20 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já apontava falhas nos contratos do governo estadual, de várias Diretorias Regionais de Ensino, com empresas responsáveis pelo transporte escolar.
Muitos desses contratos foram impugnados parcialmente, o suficiente para interferir direta e negativamente na vida de milhares de alunas e alunos da rede estadual de ensino em diversas regiões do estado de São Paulo.
Confira os apontamentos do TCE/SP publicados no Diário Oficial de São Paulo:
A C Ó R D Ã O
EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Processos: TC-014331.989.22-8
TC-014393.989.22-3
TC-014426.989.22-4
Representantes: LC Prime Transportes e Locação Eireli
David Luiz Pereira Berlandi
New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda.
Representada: Diretoria de Ensino da Região de Fernandópolis - Secretaria de Estado da Educação/SP.
Assunto: Pregão eletrônico no 02/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”. Em julgamento: Exame prévio de edital, com fundamento no artigo 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Responsável: Cândido José dos Santos (Dirigente de Ensino) Advogados cadastrados no e-TCESP: Manoel Machado de Freitas Júnior (OAB/SP nº 362.656), David Luiz Pereira Berlandi (OAB/SP nº 232.182), Marcionilio Flor Pereira (OAB/SP nº 156.223). EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. TRANSPORTE ESCOLAR. UTILIZAÇÃO DE DATA BASE DEFASADA. VALORES DO CADTERC INCOMPATIVEIS COM O CENÁRIO ECONÔMICO. EXIGUIDADE NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS, CONDUTORES E MONITORES. CARACTERIZADA DISPONIBILIDADE PRÉVIA. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. INVIABILIDADE DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE MONITORES. HABILITAÇÃO TÉCNICA. SUBJETIVIDADE NA CLÁUSULA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Acorda o E. Plenário, em sessão de 20 de julho de 2022, pelo voto da Conselheira-Substituta Silvia Monteiro, Relatora, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, circunscrito estritamente às questões analisadas, em considerar parcialmente procedentes as impugnações, determinando que a Administração adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados. Acordou, ainda, em determinar expedição de ofício ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para que empreenda os esforços necessários à premente atualização dos valores referenciais do CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – Volume 21 – Transporte Escolar. De igual modo, acordou em se expedir ofício com cópia da presente decisão ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação, com sugestão para que as reformas deliberadas no voto possam ser aplicadas ao edital padrão do Estado, ao qual estão vinculadas as Diretorias Regionais de Ensino, a fim de que as falhas a serem sanado neste edital não continuem a se reproduzir em editais de outras Diretorias de Ensino. A Administração deve atentar, depois, para a devida republicação do edital, nos termos da lei. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima. Publique-se. São Paulo, 20 de julho de 2022. DIMAS RAMALHO – Presidente; SILVIA MONTEIRO – Relatora.