ELEIÇÕES

Mesários: justificativa por ausência no 2º turno deve ser apresentada até 29 de novembro

Mesários: justificativa por ausência no 2º turno deve ser apresentada até 29 de novembro

Aqueles que não justificarem a falta pagarão multa de 50% a um salário mínimo

Aqueles que não justificarem a falta pagarão multa de 50% a um salário mínimo

Publicada há 2 anos

Da Redação 

O prazo de 30 dias para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

Prestação de serviço

Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mésario. O app pode ser baixado na App Store e na Google Play.

O mesário é o representante da JE na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.

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