REPASSES ESTADU

Fernandópolis arrecadou R$ 591 mil a mais em 2016 com ICMS e IPVA

Fernandópolis arrecadou R$ 591 mil a mais em 2016 com ICMS e IPVA

Projeção da Secretaria Estadual da Fazenda é de que sejam depositados R$ 2 bilhões às Prefeituras paulistas no mês de janeiro

Projeção da Secretaria Estadual da Fazenda é de que sejam depositados R$ 2 bilhões às Prefeituras paulistas no mês de janeiro

Publicada há 7 anos

Por João Leonel


O governo do Estado de São Paulo confirmou um depósito realizado terça-feira (10), de R$ 401,49 milhões, em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 2 a 6 de janeiro. O primeiro repasse semanal de 2017 à Prefeitura de Fernandópolis soma R$ 705.235,09 - de ICMS -, mais R$ 2.013,28 do Fundo de Exportação - de acordo com o IPM. Os valores correspondem a 25% da arrecadação de impostos (leia mais nesta página), e que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. A Fazenda estima transferir para as Prefeituras do Estado o total de R$ 2,01 bilhões em repasses de ICMS nos quatro depósitos previstos durante o mês de janeiro. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.


ANOS ENTERIORES

O total de repasses estaduais à Prefeitura de Fernandó

Fernandópolis polis, realizados através da Secretaria da Fazenda, em 2015 e 2016, chegaram a R$ 69,5 milhões, com um aumento de R$ 591.628,51 no último ano. Em 2016:  R$ 35.087.668,04; em 2015:  R$ 34.496.039,53. Estão inclusos nesta conta repasses dos seguintes impostos: ICMS, IPVA, Fundo de Exportação e Compensação Financeira, correspondente à exploração de: petróleo ou gás natural; de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; e de recursos minerais. 


AGENDA TRIBUTÁRIA

 Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do im
posto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


 ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, con
forme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


Fernandópolis já recebeu mais de R$ 705 mil de ICMS em repasses estaduais neste início de ano; cotas do IPVA virão a partir dos próximos meses




SAIBA MAIS SOBRE O REPASSE DE TRIBUTOS

A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios. Além destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89. 


De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União, na semana imediatamente anterior. No Estado de São Paulo, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.510, de 29/12/93. A Lei nº 9.424, de 24/12/96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos Municípios deve ser destinado a este fundo, cujos recursos são aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público. 


A partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou os seguintes percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo: 16,66% no primeiro ano, 18,33% no segundo ano e 20% nos anos seguintes. Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado de São Paulo. Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em: 50% - parte do Estado; 50% - parte dos municípios.


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