E AGORA?

Com indefinição, área da ZPE pode sofrer “reajuste”

Com indefinição, área da ZPE pode sofrer “reajuste”

Prefeitura deve ‘bater o martelo’ sobre novo pedido da Construmil até a próxima quarta feira, dia 08

Prefeitura deve ‘bater o martelo’ sobre novo pedido da Construmil até a próxima quarta feira, dia 08

Publicada há 7 anos

Por João Leonel


A “área da ZPE” poderá ter seu valor reajustado em breve, ultrapassando “consideravelmente” os atuais R$ 23,5 milhões. Esta foi a mais recente declaração de Luisinho Arakaki, que comanda as tratativas para a venda do terreno à Construmil. 


“Só não iniciamos o plantio de cana por conta das chuvas. Já falei inclusive com o prefeito, a área que está reservada para a ZPE receberá o preparo adequado para o plantio, e isso significa um investimento alto, considerável em termos empresariais. E todo esse investimento, mais o valor da cana que estiver plantada na área, incidirão no ‘preço final’ para uma possível venda. A área está reservada para a ZPE já há alguns anos, com o mesmo preço inicial mantido, mas agora eu não posso perder mais tempo, vamos plantar cana lá. Como já disse: a área está reservada para a ZPE, desde que paguem por ela”, informou o empresário na manhã de ontem. 


De acordo com Luisinho Arakaki, que não confirmou o valor que seria acrescido à área, esse reajuste pode acontecer devido à indefinição da Construmil na aquisição da propriedade. E mesmo que desista da compra, a Construmil ainda poderá ser enquadrada em inúmeras “penalizações contratuais”, caso a Prefeitura exerça seus direitos constantes no edital de concorrência pública da ZPE. 


As multas podem chegar ao valor de R$ 5 milhões. 


ESCLARECIMENTOS 


A Reportagem de “O Extra.net” teve acesso ao ofício protocolado na manhã desta sexta-feira (03), contendo os esclarecimentos do Grupo Arakaki solicitados pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis, Dr. João Ignácio Pimenta Júnior. 


O advogado do município buscou informações sobre as negociações para venda da área da ZPE, de propriedade do Grupo Arakaki, à empresa Construmil, vencedora da licitação para implantação do projeto na cidade. Confira, na íntegra, o conteúdo do documento: 


“Assunto: Resposta ao  Ofício N° 026/2017-SMAJ. Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos João Ignácio Pimenta Junior. 


Em Resposta ao Ofício 026/2017 - SMAJ à Agropecuária Arakaki S.A., devidamente representada na forma de seu estatuto social, vem respeitosamente esclarecer o que segue: Considerando que a Agropecuária Arakaki é uma pessoa jurídica de direito privado, sediada no município de Fernandópolis, sendo uma das empresas que compõe o Grupo Arakaki e que possui como atividades principais a exploração de atividades rurais e a compra e venda de imóveis próprios; Considerando que a Agropecuária Arakaki é proprietária e legítima possuidora da área destinada à instalação da ZPE Paulista - Zona de Processamento de Exportação de Fernandópolis, uma área de 156,8183 hectares, constante da Matrícula 61.098 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis; Considerando que o compromisso da Agropecuária Arakaki com a Prefeitura de Fernandópolis é de vender a referida área ao vencedor da Concorrência 004/2014, pelo valor constante do Edital da mesma, e que portanto, até que não se concretize a venda do referido imóvel, a Agropecuária Arakaki tem a disponibilidade do mesmo para utilizá-lo em suas atividades operacionais, inclusive para oferecê-lo em garantia em operações do Grupo Arakaki. 


Considerando ainda que conforme disposto no artigo 1.475 do Código Civil, a hipoteca não constitui impedimento para a transferência da propriedade, sendo inclusive, nula a cláusula que eventualmente venha proibir ao proprietário alienar o imóvel hipotecado, bem como não condiciona a alienação à anuência do credor. Esclarecidas as considerações acima, passamos a responder os questionamentos do refrido ofício: 


I - Existem tratativas de negociação em andamento entre esta empresa e a empresa licitante e administradora da AZPEF quanto à aquisição da área supramencionada? Resposta: Esclarecemos que a única tratativa desta empresa com a empresa licitante são as constantes do Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, firmado em 12 de Dezembro de 2016, o qual é de conhecimento desta Prefeitura, por ser parte integrante do pedido de prorrogação do prazo para aquisição da área, solicitado unicamente pelos representantes da administradora da AZPEF, com anuência de nossa parte bem como do representante da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, protocolado, na mesma data. 


II - Com relação ao Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, firmado em 12 de Dezembro de 2016, entre os representantes da AZPEF e desta empresa, houve descumprimento de cláusulas por alguma das partes? Caso Positivo, favor esclarecer quais as cláusulas descumpridas. Resposta: De acordo com o disposto na Cláusula 5° do referido contrato, a Administradora da AZPEF comprometeu-se a pagar o valor de R$ 23.522.745,00 (vinte e três milhões quinhentos e vinte e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais) em até 30 dias da assinatura do contrato, portanto 11 de janeiro de 2017, sob pena de incidência de uma multa diária no valor de R$ 2.354, 27 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), tal obrigação não foi cumprida até o momento da assinatura deste documento, correndo portanto desde então a multa diária que nesta data totaliza R$ 47.085,40 (quarenta e sete mil oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Sendo que a mesma penalidade seria aplicada caso a Agropecuária Arakaki, caso não cumprisse a transferência da propriedade em 2 dias após o pagamento e a baixa da hipoteca após 30 dias do pagamento. Não tendo a adquirente cumprido o pagamento não há mora por parte da Agropecuária Arakaki. 


III - Além do Instrumento particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, firmado em 12 de Dezembro de 2016, existe algum outro acordo firmado entre os representantes desta empresa e representantes da AZPEF? Resposta: Desde a data da assinatura do contrato a empresa e seus representantes não receberam qualquer contato dos representantes da AZPEF, e quando tentaram contato com os advogados que intermediaram a elaboração e assinatura do Contrato, afim de obter um posicionamento dos mesmos, foi informada de que representavam o Sr. José Acácio, que o mesmo havia desistido do investimento na Construmil e que por esta razão declinariam do prazo. 


IV - De qual das partes é a obrigação pela baixa da hipoteca constante do R4 da Matrícula do imóvel? Sob quais condições se daria a desconstituição da hipoteca? Resposta: Ainda conforme constante do Instrumento Particular de Compra e Venda na Cláusula 4ª, §30, a Agropecuária Arakaki teria o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do pagamento estipulado para providenciar a baixa da hipoteca, uma vez que a hipoteca não é impeditiva para a transferência da propriedade aos adquirentes da AZPEF, conforme esclarecido e fundamentado nas considerações iniciais deste documento. Sendo, portanto, de responsabilidade da Agropecuária Arakaki a baixa da hipoteca, condicionada ao recebimento do preço acordado pela área. Entendendo ter esclarecido tudo o quanto solicitado, dá-se por prestada as informações solicitadas no respectivo Ofício, e nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários. Atenciosamente. Agropecuária Arakaki S.A.”





Com as informações solicitadas já em suas mãos, e reproduzidas acima, secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. João Pimenta, disse que decisão sobre o novo pedido de prorrogação de prazo para negociação da área, feito pela Construmil, “sai até quarta-feira” 





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