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Programa que parcela em até 145 vezes débitos inscritos em dívida ativa vai para sanção

Programa que parcela em até 145 vezes débitos inscritos em dívida ativa vai para sanção

Projeto do Governo de SP permite que dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas e juros

Projeto do Governo de SP permite que dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas e juros

Publicada há 1 ano

Da Redação 

O projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa, foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

A proposta apresentada pelo Governo de São Paulo reforça a técnica de ‘consensualidade’, que envolve a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado. O projeto aprovado irá para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista permite também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

No Estado de São Paulo há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela PGE/SP.

Com aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

Descontos e parcelamento

A proposta prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

“O Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco para obtenção de resultados mais eficazes”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

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