GERAL
Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos sólidos gerados em eventos
Lei de SP estabelece novas regras para gestão de resíduos sólidos gerados em eventos
Iniciativa incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica de reciclagem
Iniciativa incentiva a atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica de reciclagem
Da Redação
A gestão dos resíduos sólidos conta agora com novas diretrizes. A lei 17.806/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o estado, com benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.
“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.
Plataforma
O Governo de SP conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.
A participação de cada prefeitura é etapa obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que é um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município. A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.
As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de catadores.