Artigo: Marcha Nacional pelo parto humanizado
Por: Claudia Maria Nogueira França, Dr. Sandra Regina de Godoy e Paula Inara
Parto humanizado: é um direito de toda gestante e tem como objetivo o protagonismo da mulher, no qual suas escolhas são ouvidas e respeitadas. Além disso, a equipe de assistência interfere somente se ocorrer alguma complicação ou intercorrência. A humanização do parto está relacionada com o que a gestante deseja naquele momento e se essas decisões são respeitadas, a fim de esperar que o bebê esteja pronto para nascer.
Buscando na história, a vida da mulher na humanidade é repleta de preconceitos, violência e opressão. Depois de muitos anos de luta, foi apenas nos últimos tempos que a mulher conseguiu ser aceita como parte da sociedade. Mas quando se trata da história da violência obstétrica, essas situações se invertem.
Para a mulher, o parto era um momento de total autodescoberta e autoafirmação de sua força. Sem a ajuda nem intervenção de médicos, os partos das mulheres dos tempos antigos propiciavam “uma intensa experiência corporal e emocional que as fortalecia”. Com a falta de recursos na época, as mulheres podiam escolher a posição do parto, da forma que se sentissem mais confortáveis. A única ajuda que recebiam era de algumas mulheres de família que transferiam suas experiências e orientações às outras (BIO, 2015, p. 40).
No século XVII, o obstetra francês François Mauriceau trouxe para a Medicina o parto em posição ginecológica/horizontal, dando início a uma intensa melhora no tratamento e conhecimento da mulher no parto (BIO, 2015, p. 41).
Atualmente, encontramos mulheres que apresentam grandes dificuldades de comportamento na hora do parto, pois não são orientadas para seguir seus instintos, ou recebem informações para permanecer no leito e se movimentarem muito pouco, fazendo uso de analgesia e delegando as escolhas da condução do seu trabalho de parto.
Em 1996, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou uma série de regras e recomendações separando os procedimentos necessários daqueles que devem ser evitados na hora do parto. O cuidado com a mulher grávida deve começar não somente na hora em que ela entra em trabalho de parto, mas também nos momentos preparatórios para o nascimento de seu filho sendo imprescindível o respeito ao seu direito de privacidade.
O medo do parto ainda é uma realidade que assombra muitas mulheres brasileiras nos dias atuais, no entanto muito pode ser feito como os procedimentos não farmacológicos que reduzem a dor, assim como a informação e a presença do acompanhante. Outro fator que contribui é a violência obstétrica que vem se mostrando bastante comum nos últimos tempos, que assombra grande parte das mulheres, muitas delas acabam sofrendo esse tipo de violência obstétrica pela falta de conhecimento e seus direitos.
É importante que todos os profissionais da saúde respeitem a escolha da mulher e ofereçam assistência obstétrica segura, e todas as informações que a mulher desejar.
Um dos primeiros países a tipificar o parto humanizado foi a Argentina, com uma lei que protege e reforça todos os direitos das mulheres na hora do parto. É a Lei do Parto Humanizado 25.929/2004, determina que a mulher deve ser a protagonista do parto. Em seu artigo 2º, esta Lei determina todos os direitos que a mulher possui no momento préparto, no trabalho de parto e no momento pós-parto (ARGENTINA, 2004).
Em 2014, a Organização Mundial da Saúde emitiu uma declaração demonstrando a sua preocupação em relação à violência contra a mulher na hora do parto. Na declaração chamada “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde” a OMS declara que: “no mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde”. Tal tratamento não apenas viola os direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-discriminação.
Esta declaração convoca maior ação, diálogo, pesquisa e mobilização sobre este importante tema de saúde pública e direitos humanos. (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2014) Nós enfermeiras obstétricas, obstetrizes e doulas estamos nos mobilizando para que essas mulheres grávidas, ou as que pensam em engravidar tenham autonomia e liberdade para escolher sua equipe de atendimento e seu local de parto.
A atuação da enfermeira obstetra no parto humanizado é impactar a sociedade, buscando formas de reduzir as interferências desnecessárias no parto e nascimento, promover cuidados e garantir o bem-estar das mamães e seus bebês.
A Marcha Pelo Parto Humanizado será realizada neste domingo, 20/04/2024, às 09h00, com concentração na Praça da Matriz de Fernandópolis.
Por: Claudia Maria Nogueira França, Dr. Sandra Regina de Godoy e Paula Inara
O texto é de livre manifestação do signatário que apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados e não reflete, necessariamente, a opinião do 'O Extra.net'.