ESPORTE
Ex-Fefecê, banido do futebol, tem pena reduzida pelo STJD
Ex-Fefecê, banido do futebol, tem pena reduzida pelo STJD
Rinaldo, do Fernandópolis em 2023, foi condenado por manipulação de resultado
Rinaldo, do Fernandópolis em 2023, foi condenado por manipulação de resultado
Foto: Reprodução / STJD
Da Redação / Futebol Interior
Campinas, SP, 27 (AFI) – Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso do atleta Rinaldo Gabriel, que era do Fernandópolis, após banimento do futebol pelo TJD-SP, em 15 de setembro de 2023, devido à manipulação de resultados. Em decisão unânime, o STJD aplicou suspensão de 360 dias e diminuiu a multa de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
REINCIDENTE
Rinaldo Gabriel já tinha sido punido com 180 dias de suspensão no processo 686/2023, que abordou vários jogos do Paulista Sub-20 e da Segundona Sub-23.
O que o STJD julgou foi o processo 910/2023, especificamente sobre a partida São-Carlense x Fernandópolis, pela Segundona Sub-23, em 5 de julho de 2023.
O QUE DIZ OS ARTIGOS
Rinaldo Gabriel tinha sido julgado com base no 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 243 fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, e o 243-A sobre “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.
A grande questão é que o artigo 243 também tem um agravante “se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem”. Isso, em caso de reincidência, tem como punição o banimento do futebol
DECISÃO DO STJD
O STJD entendeu que não há provas conclusivas de que Rinaldo Gabriel tenha recebido tal vantagem e, portanto, excluiu o agravante.
“Entretanto, debruçando-me nos autos e, reavaliando as provas produzidas, não se pôde verificar, materialmente, o recebimento identificado de alguma vantagem financeira para a efetivação da manipulação aqui narrada, razão pela qual, parece-me, razoável, a desclassificação da agravante indicada no 1º parágrafo do artigo 243, no qual o atleta foi apenado”, justificou o relator Maurício Neves Fonseca.
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Jorge Ivo Amaral, Adriene Hassen, Caio Barros e pelo presidente José Perdiz de Jesus.