Da Redação
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições.
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. É o prazo também para servidores públicos se afastarem dos cargos que ocupam para disputarem as eleições.
A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo final será no dia 5 de agosto.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro.