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Aneel autoriza Elektro a reduzir energia em 5,64% na região

Aneel autoriza Elektro a reduzir energia em 5,64% na região

Empresa atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios

Empresa atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios

Publicada há 1 dia

Da Redação

Em reunião da diretoria colegiada, nesta terça-feira (27/8), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou redução nas tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. A empresa, sediada em Campinas (SP), atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios no estado de São Paulo e cinco no Mato Grosso do Sul.

Os fatores que mais impactaram nos índices foram gastos com encargos setoriais, componentes financeiros e os custos com transporte.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A medida beneficia os consumidores da região, sendo que houve uma diminuição média de 5,72% nas tarifas para os consumidores de alta tensão, como grandes empresas e para os consumidores de baixa tensão, que incluem residenciais, rurais e iluminação pública, a redução foi de 5,60%. Na revisão tarifária, foram levados em conta a diminuição de encargos setoriais, os custos de transporte e os custos financeiros, com este último apresentando uma queda de 3,21%.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Vista noturna de Fernandópolis. Foto: Reprodução

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