CONTA
Aneel autoriza Elektro a reduzir energia em 5,64% na região
Aneel autoriza Elektro a reduzir energia em 5,64% na região
Empresa atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios
Empresa atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios
Da Redação
Em reunião da diretoria colegiada, nesta terça-feira (27/8), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou redução nas tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. A empresa, sediada em Campinas (SP), atende cerca de 2,96 milhões de unidades consumidoras em 223 municípios no estado de São Paulo e cinco no Mato Grosso do Sul.
Os fatores que mais impactaram nos índices foram gastos com encargos setoriais, componentes financeiros e os custos com transporte.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A medida beneficia os consumidores da região, sendo que houve uma diminuição média de 5,72% nas tarifas para os consumidores de alta tensão, como grandes empresas e para os consumidores de baixa tensão, que incluem residenciais, rurais e iluminação pública, a redução foi de 5,60%. Na revisão tarifária, foram levados em conta a diminuição de encargos setoriais, os custos de transporte e os custos financeiros, com este último apresentando uma queda de 3,21%.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Vista noturna de Fernandópolis. Foto: Reprodução