CONTAS INATIVAS

Família pode pedir FGTS de quem já faleceu

Família pode pedir FGTS de quem já faleceu

Publicada há 7 anos

Da Redação


Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. O saque do FGTS em caso de morte do trabalhador já era regulamentado, mas o procedimento em relação às contas inativas foi simplificado. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. 


Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos. 


ACAMADO 

Quem estiver impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do FGTS nas agências da Caixa do País, por estar acamado ou por dificuldade de locomoção, pode solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica. Para isso, é necessário entrar em contato com um cartório e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. 


A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório (disponível em http://www.modelosimples.com. br/modelo_de_procuracao_para_ saque_do_fgts.html). Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque. 


Na ocasião, também deverão ser apresentados atestado médico ou laudo pericial, que justifique grave doença, estágio terminal ou impossibilidade de locomoção do titular, além da carteira de trabalho, rescisão de trabalho, número de inscrição no PIS/Pasep e RG do beneficiário. Já no caso do responsável pelo titular, é necessário portar o documento de identidade. De acordo com a MP 763/16, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Entre as pessoas que têm direito de sacar o dinheiro, estão o cônjuge ou os herdeiros 




últimas