da Redação
Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) que não concordarem com a nota preliminar de avaliação de títulos divulgada na segunda-feira (4) podem entrar com recurso a partir até 23h59 desta terça-feira (5).
A interposição do recurso deve ser incluída na área do candidato, no site do certame, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal único de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Em seguida, o candidato deve acessar o menu "interposição de recursos".
Pontuação atribuída
A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, explica que a prova de títulos vale 0%, 5% e 10% do total da nota final com base no quadro de percentuais da prova de títulos, publicado em cada um dos editais dos oito blocos temáticos do concurso.
O valor máximo, na avaliação de títulos, é de dez pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.
A apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade – exigida como requisito básico para a titulação de cada cargo – é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.
Por isso, somente foram considerados os títulos listados nos quadros de atribuição de pontos para a avaliação disponíveis nos editais, entre eles diplomas de curso de pós-graduação em nível de doutorado e de mestrado, certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação.