FALSIFICAÇÃO

Polícia Federal prende acusado com cédulas falsas em Fernandópolis

Polícia Federal prende acusado com cédulas falsas em Fernandópolis

Pena prevista de até 12 anos de prisão

Pena prevista de até 12 anos de prisão

Publicada há 5 horas

Foto: Divulgação / Fonte: PF Jales

Da Redação

Na tarde desta última quinta-feira, 03/04/2025, policiais federais lotados na Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP prenderam em flagrante delito um homem na cidade de FERNANDOPÓLIS/SP, no momento em que recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Na operação foram apreendidas dez cédulas falsas de cem reais cada.  

O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal em Jales. O homem foi ouvido pela autoridade policial e encaminhado para uma unidade prisional da região onde permanecerá à disposição da Justiça Federal. 

O crime de falsificação de dinheiro (cédula falsa) é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal com pena prevista de até 12 anos de prisão. A conduta consiste não só na falsificação do dinheiro, mas também na compra e venda do material ilícito. Quem recebe uma cédula falsa, ainda que a tenho recebido de boa-fé, mas coloca a mesma em circulação novamente, mesmo depois de tomar conhecimento de sua falsidade, também pode ser preso e sujeitar-se a uma pena de até dois anos de detenção. 

Fonte: Comunicação Social

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