POLÍTICA

Câmara aprova oficialização do Coro Municipal de Fernandópolis

Câmara aprova oficialização do Coro Municipal de Fernandópolis

Confira os demais projetos aprovados na última sessão do Legislativo

Confira os demais projetos aprovados na última sessão do Legislativo

Publicada há 6 dias

Da Redação

O Coro Municipal de Fernandópolis foi oficialmente reconhecido, em sessão ordinária realizada pela Câmara de Fernandópolis, nesta terça-feira, 8 de abril, através do Projeto de lei nº 20/2025, de autoria do Prefeito Municipal. A criação do Coro Municipal representa um marco significativo para a valorização dos artistas locais e para o enriquecimento da vida cultural da nossa comunidade. Ao institucionalizar o coro, garante-se um espaço permanente para a prática e o desenvolvimento do canto coral, uma forma de expressão artística que promove a integração social, a disciplina e a sensibilidade estética. O projeto define a estrutura do Coro Municipal, estabelecendo os papéis dos artistas que o compõem, desde o maestro, que atuará como Diretor Artístico, até os coristas, o pianista de correpetição e os preparadores vocais.

Outros Projetos também foram votados na referida sessão ordinária: Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$417.500,00 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado à construção do Espaço Saúde, no Bairro Residencial Mário Benez; Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, no valor de R$ 26.972,87 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente à destinação remanescente dos rendimentos financeiros provenientes do repasse realizado pela Sabesp à AVCC e Santa Casa de Fernandópolis; Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, parte por superávit financeiro, parte por excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.891,84 (sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assecom Fernandópolis

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