POLÍTICA

“Marcha para Elas” estará no Calendário Oficial de Eventos de Fernandópolis

“Marcha para Elas” estará no Calendário Oficial de Eventos de Fernandópolis

Confira as outras proposituras que tramitaram na Câmara Municipal

Confira as outras proposituras que tramitaram na Câmara Municipal

Publicada há 2 horas

Foto: Divulgação / Fonte: CMF

Da Redação

Com a aprovação do Projeto Lei nº 061/2025, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio, o evento tradicional denominado "MARCHA PARA ELAS" estará agora no Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do Município de Fernandópolis, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de Agosto, em vias e/ou logradouros públicas deste município de Fernandópolis. O evento foi idealizado e promovido pelo grupo de advogadas defensoras dos direitos das mulheres, denominado "OAB PARA ELAS” de Fernandópolis, em parceria com entidades e o Poder Público. O evento “MARCHA PARA ELAS” constitui ato simbólico de conscientização e combate à violência contra a mulher e, especialmente, manifestação pública de apoio em defesa dos direitos das mulheres.

Daniel Arroio fez questão de agradecer as presenças das advogada Vanessa Buosi, Helen Assad, Milena Viriato Mendes, Natália Pinato, advogados Elite e Ronaldo Malacarne. “Dentro do Projeto OAB para Elas existe a Marcha para Elas, que foi maravilhosa e contou com o apoio de muita gente, foi uma marcha linda e eu não poderia deixar de incluir esse evento no calendário oficial de Fernandópolis”.

Na mesma sessão foram aprovados, ainda, os seguintes Projetos: Projeto Lei nº 033/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 4.643, de 17 de agosto de 2017; Projeto Lei nº 034/2025, do vereador Daniel Tridico Arroio, institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Móveis Usados e Utensílios Domésticos no Município de Fernandópolis e Emenda Modificativa nº 001/2025; Projeto Lei nº 042/2025, de autoria do vereador Carlos Antônio de Jesus Cabral, institui a Política Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Distrito de BRASITÂNIA, do Município de Fernandópolis; Projeto Lei nº 044/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a construção do Parque Urbano, no Jardim Santa Adélia; Projeto Lei nº 045/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 165.879,67 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Projeto Lei nº 048/2025, de autoria do Prefeito Municipal, inclui o evento tradicional denominado “Festival de Pesca na Represa” no Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do Município de Fernandópolis; Projeto Lei nº 050/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a denominação de via pública no bairro Jardim Terra das Paineiras, trocando a antiga rua B por Rua Luiz Giacheto; Projeto Lei nº 051/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, R$ 113.624,86 (cento e treze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; Projeto Lei nº 052/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 583.431,61 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde; Projeto Lei nº 053/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 208.767,76 (duzentos e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), com o objetivo de adquirir materiais de consumo para as unidades de saúde; Projeto Lei nº 054/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que tem como finalidade complementar a contratação de empresa especializada para a execução de infraestrutura urbana.

Fonte: Assecom Fernandópolis

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