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Empregos! Novas regras para ocupação do Distrito Industrial VI

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Revogação de dispositivos de 2016 e 2020 corrige distorções e tenta recuperar a atratividade

Revogação de dispositivos de 2016 e 2020 corrige distorções e tenta recuperar a atratividade

Publicada há 3 horas

Prefeito João Paulo Cantarella / Foto: Arquivo / Fonte: PMF

Da Redação

A sessão da Câmara de Fernandópolis desta semana representou um ponto de inflexão em uma discussão que se arrastava há quase uma década: a existência de encargos considerados incompatíveis com a política de desenvolvimento econômico do município.

Em regime de urgência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 110/2025, que revoga dispositivos das Leis Municipais 4.496/2016 e 5.068/2020, após análise técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, respaldada pela Procuradoria Geral do Município.

O núcleo da mudança: remover travas e restaurar competitividade

Segundo os pareceres técnicos, os dispositivos antigos criavam encargos financeiros às empresas instaladas ou interessadas em se instalar nos distritos industriais. Apesar de apresentados como “contribuições”, os encargos tinham natureza contratual e estavam vinculados à doação de imóveis — mas jamais foram aplicados.

Na prática, o mecanismo produziu o efeito inverso ao desejado: dificultava a atração de empresas e gerou, inclusive, desistências em licitações recentes. A revogação funciona, portanto, como uma correção de rota para reestabelecer a atratividade do Distrito Industrial VI e alinhar a política municipal às diretrizes modernas de fomento econômico.

Legalidade*

A administração municipal se manifestou a respeito da legalidade das novas regras:

No curso dos estudos e elaboração do Projeto de Lei, a Procuradoria-Geral do Município de Fernandópolis se manifestou pela viabilidade jurídica da revogação, por entender que o ato não configura renúncia de receita, uma vez que tal ingresso, como ficou comprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, jamais ocorreu. Dessa forma, não há qualquer afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Distrito Empresarial VI, situado na pista sentido Capital-Interior da Rodovia Euclydes da Cunha (SP-320), no km 546+179,06 metros, é dotado de asfalto, rede elétrica e redes de água e esgoto. Durante bom período, ficou esquecido pela municipalidade, devendo passar agora por serviços de limpeza e adequações.

O imóvel tem área total de 251.579,00 metros quadrados, o equivalente a 10,39 alqueires na medida paulista. Tem a matrícula nº 73.879 no Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis.

Com a Reforma Tributária prevista para o próximo ano, Fernandópolis sai na frente em termo de atrativos para os investidores, uma vez que o governo federal deverá nivelar as alíquotas de impostos, impedindo as reduções e isenções fiscais que se tornaram costumeiras na chamada “guerra fiscal” entre os estados fronteiriços.

Afinal, o Estado de São Paulo tem a melhor malha viária do país, além de intermodalidade de transportes e infraestrutura para guarda e estocagem de produtos.    

*Atualizada às 11h33 de 10/12/2025

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