ECONOMIA

Vereadores aprovam LOA 2026 com arrecadação prevista de R$ 466 milhões

Vereadores aprovam LOA 2026 com arrecadação prevista de R$ 466 milhões

Último orçamento deixado pelo ex-prefeito André Pessuto foi de R$ 467 milhões

Último orçamento deixado pelo ex-prefeito André Pessuto foi de R$ 467 milhões

Publicada há 1 hora

Da Redação

No início da tarde desta quinta-feira, 18 de dezembro, os vereadores de Fernandópolis realizaram a última sessão ordinária do ano de 2025. Entre os assuntos tratados, destaque para a aprovação do Projeto de Lei 77/2025 – LOA 2026 - , de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernandópolis para o exercício de 2026 e Emenda Modificativa 01, de autoria do vereador Daniel de Domênicis e Emenda Modificativa 02, de autoria do vereador Jeferson Leandro de Paiva.

A receita prevista para o ano de 2026 é de R$ 466.967.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões novecentos e sessenta e sete mil reais).

Foram aprovados, ainda: Projeto de Lei 64/2025 – PPA 2026-2029, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Fernandópolis, para o quadriênio de 2026 a 2029; Projeto de Lei 76/2025 – LDO 2026, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a alteração das diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026; Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de cargos públicos de Professor de Educação Básica II - Educação Especial junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernandópolis; Projeto de Lei Complementar 15/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora, altera o "ANEXO I - QUADROS DE CARGOS PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL" da Lei Complementar nº 205, de 26 de Março de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fernandópolis/SP e dá outras providências.

Em regime de urgência foram aprovados dois Projetos, o Substitutivo 06/2025 ao Projeto 09/2025, que altera a Lei Complementar n° 01, de 1° de junho de 1992, que dispõe sobre o "Regime Jurídico Único" dos servidores públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, especialmente no que concerne à aquisição do direito à licença-prêmio por assiduidade; e Projeto de Lei Complementar 17/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 46, de 21 de janeiro de 2006, com a finalidade de promover a adequação da legislação tributária municipal ao ordenamento jurídico superior, em especial ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas atividades de construção civil, corresponde ao preço total do serviço contratado, não sendo juridicamente possível a dedução dos valores relativos aos materiais empregados, salvo quando estes forem produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados de forma destacada, com a devida incidência do ICMS.


últimas