LEGISLATIVO
Vereadores aprovam 7 Projetos incluindo gratificação de R$ 1,7 mil para profissionais da Educação
Vereadores aprovam 7 Projetos incluindo gratificação de R$ 1,7 mil para profissionais da Educação
Prefeito Cantarella participou da sessão defendendo concessão de gratificação
Prefeito Cantarella participou da sessão defendendo concessão de gratificação

Foto: Divulgação / Fonte: CMF
Da Redação
Mesmo em recesso legislativo, a Câmara de Fernandópolis realizou sessão extraordinária nesta quinta-feira, 15 de janeiro, para a votação de sete Projetos. O prefeito João Paulo Cantarella esteve presente no início da sessão para alguns esclarecimentos sobre o Projeto que cria a gratificação de dedicação exclusiva e sobre o que dispõe sobre revisão salarial dos funcionários públicos.
Gratificação
O pagamento da gratificação correspondente a 100% da referência remuneratória 8 da escala de vencimentos do quadro de servidores efetivos.. Segundo as informações aprovadas, o benefício chega ao valor de R$ 1.700,00 e abrange os seguintes profissionais:
Docentes: Professores de Educação Básica em exercício efetivo.
Equipes Gestoras: Diretores de escola e Coordenadores Pedagógicos, sejam eles titulares do cargo ou designados.
Supervisores de Ensino: Profissionais responsáveis pela supervisão das unidades escolares.
Regras para Recebimento
Para ter direito ao bônus, os profissionais devem aderir voluntariamente ao regime de dedicação exclusiva, o que implica em:
Ampliação da Jornada: Exercício de jornada integral de 40 horas semanais.
Exclusividade: Compromisso de não exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvadas as participações em órgãos de deliberação coletiva autorizadas em lei.
Vedações: O benefício não se aplica a professores de apoio, eventuais ou docentes que assumam aulas em regime de ampliação sem exclusividade na unidade.
A bonificação é de livre escolha do profissional que poderá optar ou não pelo valor de 1.7 mil. Caso aceite, terá que ficar exclusivamente disponível para o município, impedido de desenvolver outra função. Para quem tem outra função extra, esse profissional poderá dispensar a bonificação.
Confira o que foi aprovado:
Projeto de Lei Complementar 16/2026, altera dispositivos da Lei Complementar nº 211, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece o Regime Próprio de Previdência Social do Município; Projeto de Lei Complementar 01/2026, inclui dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 18, de 28 de dezembro de 1999, para fins de criar a gratificação de dedicação exclusiva. Emenda Aditiva e Modificativa, de autoria do vereador/presidente Daniel Tridico Arroio estabelece que os docentes e os integrantes da equipe gestora poderão exercer jornada integral nas Escolas de Tempo Integral sem o regime de dedicação exclusiva, hipótese em que não farão jus à gratificação prevista na Lei e não estarão sujeitos ao compromisso de não exercício de outra atividade remunerada, também previsto no texto.
Foram aprovados, ainda: Projeto de Lei 93/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.543, de 27 de outubro de 2009. O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o atual regime de adiantamentos do Município de Fernandópolis; Projeto de Lei 04/2026, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$1.162.866,50, que tem por finalidade a utilização do saldo financeiro da Emenda Parlamentar, de autoria do deputado Marcos Pereira e será destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da manutenção do Ensino Fundamental; Projeto de Lei 05/2026, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para o pagamento integral das despesas inerentes ao Contrato Administrativo 212/2025, celebrado com a empresa Fiorilli Software Ltda, cujo objeto consiste na implantação, manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica de solução integrada de software para gerenciamento de dados e sistemas de gestão pública municipal; Projeto de Lei 06/2026, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, do Instituto de Previdência Municipal (Iprem), dos empregados públicos, dos Conselheiros Tutelares e dos agentes políticos, no percentual de 3,90%; Projeto de Lei 07/2026, de autoria da Mesa Diretora dos trabalhos legislativos biênio 2025/2026, dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Fernandópolis, no percentual de 3,90%.