AUTÓGRAFO DE A

CÂMARA DE INDIAPORÃ

CÂMARA DE INDIAPORÃ

AUTÓGRAFO DE APROVAÇÃO Nº 036/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/2017

AUTÓGRAFO DE APROVAÇÃO Nº 036/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/2017

Publicada há 7 anos

AUTÓGRAFO DE APROVAÇÃO Nº 036/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/2017 APROVADO POR UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 31 DE MARÇO DE 2017.

SILMAR RIBAS DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Dispõe sobre o Plano Municipal de Turismo, e dá outras providências.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre o Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas no Município de Indiaporã/SP, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.

Capítulo II

DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO

IX – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;

X – incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho.

Art. 4º O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário José Batista Maldonado, 31 de Março de 2017


SILMAR RIBAS DE SOUZA

Presidente 2017 / 2018


ALAERTE FÉLIX DA SILVA

1º Secretário


DONIZETH PAULINO DE MENEZES

2º Secretário


Uma publicação: terça-feira, dia 04 de Abril de 2017.

O EXTRA.NET - Edição Nº 3.019.

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