AUTÓGRAFO DE APROVAÇÃO Nº 037/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 037/2017 APROVADO POR UNANIMIDADE EM SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 31 DE MARÇO DE 2017.
SILMAR RIBAS DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2005.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 043: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 22.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0120.2023.0000 Manutenção do MAC – Média e Alta Complexibilidade
Ficha 154: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 44.500,00
TOTAL GERAL ........................................................................................................................ R$ 66.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0046.2006.0000 Manutenção do Departamento Pessoal
Ficha 048: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
04.121.0046.2007.0000 Manutenção do Departamento de Planejamento
Ficha 052: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.601.0210.2011.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 074: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2016.0000 Manutenção da Iluminação Pública
Ficha 101: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
26.782.0260.2018.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
Ficha 117: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0120.2023.0000 Manutenção do MAC – Média e Alta Complexibilidade
Ficha 151: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 44.500,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2050.0000 Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I
Ficha 241: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
12.365.0160.2038.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 297: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.812.0285.2046.0000 Manutenção do Departamento de Técnicas e Práticas Esportivas
Ficha 325: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................................................................ R$ 66.500,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 606/2013 (PPA 2014/2017) e nº 833/2016 (LDO/2017) em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário José Batista Maldonado, 31 de Março de 2017.
SILMAR RIBAS DE SOUZA
Presidente 2017 / 2018
ALAERTE FÉLIX DA SILVA
1º Secretário
DONIZETH PAULINO DE MENEZES
2º Secretário
Uma publicação: terça-feira, dia 04 de Abril de 2017.
O EXTRA.NET - Edição Nº 3.019.