É possível conceber corporativismo como “uma doutrina, que propugna pela organização da coletividade baseada na associação representativa de interesses”1. Propõe, graças à solidariedade e à colaboração, remover ou neutralizar elementos de conflito: a concorrência, no plano econômico; a luta de classes, no plano social; as diferenças ideológicas, no plano político. Usualmente, entende-se corporativismo como “a defesa dos próprios interesses em detrimento dos interesses da coletividade”2, isto é, quando uma categoria profissional organizada (uma “corporação”) se mobiliza visando garantir algum direito ou privilégio.
Neste sentido, o “corporativismo” é concebido em tom pejorativo, e sua ação pode envolver pressão por reajustes salariais, defesa de algum interesse particular de “grupos”, proteções contra a concorrência benéfica entre outros aspectos. Ferreira3 conceitua corporativismo como “1. Doutrina ou prática de organização social baseada em entidades representativas de categorias profissionais. 2. Defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade em detrimento do interesse público” (grifos nossos). Em sociologia política, segundo Aulete4, corporativismo diz respeito à “doutrina para a qual a ordem político-social deve basear-se na constituição e representação de corporações profissionais”, controlada por um Estado autoritário, ou envolve a “defesa dos interesses de uma categoria profissional em detrimento dos da sociedade como um todo; espírito de corpo” (grifos nossos). Em sentido específico, corporativismo refere uma doutrina ideológica que procura defender que a ordem política, econômica e social não pode centrar-se no indivíduo, nas suas iniciativas (próprio do liberalismo), ou nas classes sociais e seus conflitos (como sói ao marxismo).
O corporativismo, em qualquer sociedade, se constitui de agrupamentos profissionais, organizados sob a tutela de um Estado autoritário. Nessa condição, a disputa política ou a representação de interesses sociais não devem ser feitas por partidos políticos, uma vez que estes segmentam a sociedade em “partes” (daí, “partidos”) e incentivam a concorrência pelo poder e o conflito social fundamentados em projetos ideológicos discrepantes entre si. caso os indivíduos e seus interesses (empresários, trabalhadores, profissionais liberais etc.) se reúnam em corporações profissionais, o Estado pode regular a competição econômica (fixando salários e preços) e atuar preventivamente contra a luta de classes e os interesses de corporações.
Em decorrência, o corporativismo tem um sentido autoritário e anticapitalista, não-democrático e antimoderno, e suas características se opõem às instituições marcadamente da sociedade industrial e à livre iniciativa/concorrência econômica, de mercado etc. Todavia, é preciso distinguir ética profissional e corporativismo. É válido dizer que deve existir ética dentro de um grupo ou de uma classe profissional, mas a ética profissional não pode arrogar-se ultrapassar os limites do que é tido como “certo ou errado”.
O corporativismo, fechando-se em si, se transforma em poderosa ideologia antidemocrática e se converte em um mecanismo de subordinação e controle social repressivo não mais pelo Estado, mas pelas corporações, organizações sindicais e trabalhadores em geral. Nesse sentido, corporativismo se torna monopolista (trabalhista ou patronal), agrupa e defende (no âmbito local, regional ou nacional) os interesses de determinado grupo profissional e econômico. Ele surge por iniciativa dos variados grupos da sociedade civil e não mais como uma imposição do Estado. Daí advém a conotação extremamente pejorativa, uma vez que passou a se identificar com um tipo de forma associativa cujo objetivo é assegurar privilégios e proteção para seus membros e para certos setores sociais em detrimento de uma coletividade maior.
O corporativismo pode representar o fim para uma organização, uma vez que seus membros acabam por criar uma “proteção” que a impede de crescer, de buscar novas formas de trabalho, inovação e expansão. costuma-se identificar a corporação e, em consequência, entender o corporativismo pejorativamente, como uma “panela” que impede mudanças na forma de se atender ao cliente, ao fornecedor ou aos próprios funcionários. Hermeticamente fechado, o agrupamento corporativo é avesso a aceitar uma ideia nova, uma crítica concisa – já que seus membros se aglutinam em concha, não se abrem à concorrência que pode sugerir mudanças, um novo estilo de administração que privilegie o trabalho, a competência, as novas ideias; que alimente a participação de seus funcionários e incentive sua criatividade; que permita a criação de um ambiente mais favorável e agradável de trabalho em que a todos se permitem avançar e, por comprometimento e competência, atingir novos cargos. Sob a tutela corporativa imperiosa, mesmo as grandes empresas podem acabar definhando e morrer.
Devido ao corporativismo, as empresas podem falir rapidamente, porque não conseguem abrir-se a novas ideias, a novos mercados; não conseguem aceitar a criatividade de seus funcionários e a concorrência livre, competitiva. É sabido que instituições/empresas que conseguem livrar-se do corporativismo suplantam crises e conseguem retomar o patamar de grandes organizações onde se pode trabalhar, produzir e atender melhor.
1 PONT, Juarez Varallo. Estaria em curso um novo tipo de corporativismo no Brasil? Rev. TRT - 9ª R., curitiba, a. 37, n. 68, p.151-174, Jan./Jun. 2012.
2 CODATO, Adriano. corporativismo. in: TEiXEiRA, Francisco M. P. (coord.) Dicionário básico de sociologia. São Paulo: Global, 2012.
3 FERREiRA. Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. 8. ed. curitiba : Positivo, 2010. 960 p.
4 AULETE, caldas (autor); GEiGER, Paulo (ed.). Novíssimo AULETE - dicionário contemporâneo da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon, 2015. 1.448 p.