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Até segunda, 22, 800 presos estão em saída temporária na região

Até segunda, 22, 800 presos estão em saída temporária na região

Benefício concedido a detentos do regime semiaberto; número de beneficiados cai

Benefício concedido a detentos do regime semiaberto; número de beneficiados cai

Publicada há 1 hora

Foto: Ilustração / Fonte: Reprodução/Facebook

Da Redação

Cerca de 800 presos de unidades prisionais da região foram beneficiados pela segunda saída temporária de 2026 e deixaram os estabelecimentos penais na última segunda-feira (16). Os detentos permanecerão em liberdade até a próxima segunda-feira (22), quando deverão retornar às respectivas unidades dentro dos horários estabelecidos pela Justiça.

Ao todo, 801 presos receberam autorização para participar da chamada “saidinha”, número ligeiramente inferior ao registrado na primeira saída temporária deste ano, realizada em março, quando 824 detentos foram contemplados na região.

CPP de Rio Preto concentra maior número de beneficiados

A maior parte dos presos autorizados a deixar as unidades pertence ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, de onde saíram 631 detentos.

Também receberam o benefício:

  • 62 presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém;
  • 39 presos do CDP de Riolândia;
  • 17 detentos da Penitenciária de Riolândia;
  • 12 presos do CDP de Paulo de Faria;
  • 40 mulheres do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de São José do Rio Preto.

Beneficiados devem cumprir regras

Durante o período fora das unidades prisionais, os detentos precisam seguir uma série de condições determinadas pela Justiça.

Entre as principais exigências estão permanecer no endereço previamente informado, evitar a frequência em bares, casas noturnas e outros locais incompatíveis com o benefício, além de não praticar qualquer infração penal ou administrativa.

O descumprimento das regras pode resultar na perda do direito à saída temporária, além de provocar a regressão para um regime mais rigoroso de cumprimento da pena.

Mudanças na legislação reduziram número de beneficiados

A saída temporária é destinada a presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena estabelecida pela Justiça.

Desde as alterações promovidas na legislação federal em 2024, o acesso ao benefício passou a ser mais restrito para novos condenados, o que tem contribuído para uma redução gradual no número de presos contemplados nas saídas temporárias em todo o país.

A expectativa das autoridades penitenciárias é que todos os beneficiados retornem às unidades até o fim do prazo estabelecido. Aqueles que não se apresentarem dentro do período determinado poderão ser considerados foragidos da Justiça.

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