LEI 13.419/17

Nova regra da gorjeta começa a valer nesta semana

Nova regra da gorjeta começa a valer nesta semana

Estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas

Estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas

Publicada há 7 anos

Da Redação 


A partir desta semana, os restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que cobram gorjeta não poderão mais reter os valores, que deverão ser repassados aos funcionários e registrados na carteira de trabalho. A obrigação decorre de uma alteração na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) publicada no Diário Oficial da União em março, mas que entra em vigor a partir desse sábado. A lei 13.419/17 tramitava no Congresso desde 2007.


O texto considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.


A lei também estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas é destinada aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda em assembleia geral dos trabalhadores.


As empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar os valores na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente aos trabalhadores. Já as demais poderão reter até 33% da arrecadação correspondente e também repassar o restante.


Os estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Quando entregue diretamente pelo cliente ao empregado, a gorjeta terá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, cita a lei.



A lei 13.419/17 tramitava no Congresso desde 2007 





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