NOVA LEI TRABAL
Trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão seu banco de horas
Trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão seu banco de horas
Nesse caso, a compensação das horas extras realizadas sem pagamento deve ser feita pelo trabalhador no mesmo mês ou no prazo de até seis meses
Nesse caso, a compensação das horas extras realizadas sem pagamento deve ser feita pelo trabalhador no mesmo mês ou no prazo de até seis meses
Da Redação
A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. Atualmente o banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato. No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito. A nova lei permite também a compensação das horas, independente de acordo escrito, no mesmo mês.
Se for negociada por convenção coletiva, a compensação da jornada deve ser realizada em no máximo um ano. O empregador que deixar de dar as folgas nos prazos previstos em lei continua sujeito ao pagamento de horas extras, com o acréscimo de 50% sobre o tempo trabalhado e não compensado.

Atualmente, o banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato