TRÂNSITO
Estado de São Paulo tem 3.147 veículos elétricos, segundo Detran.SP
Estado de São Paulo tem 3.147 veículos elétricos, segundo Detran.SP
Com 1.737 unidades, capital é a que tem mais elétricos, seguida de São Bernardo do Campo e Campinas; dados incluem todos os tipos de veículos, de fontes de energia e também os híbridos
Com 1.737 unidades, capital é a que tem mais elétricos, seguida de São Bernardo do Campo e Campinas; dados incluem todos os tipos de veículos, de fontes de energia e também os híbridos
Assessoria de Imprensa do Detran
Em julho, a montadora sueca Volvo anunciou que, a partir de 2019, passará a produzir apenas veículos elétricos. Poucos dias depois, foi a vez de a italiana Maserati, fabricantes de ícones esportivos de luxo, informar que, também a partir de 2019, todos os seus novos motores serão elétricos ou híbridos. No Brasil, veículos do tipo ainda são raros.
O Estado de São Paulo tem uma frota de 3.147 veículos elétricos, segundo os registros do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Na capital paulista, são 1.737. O número estadual representa 0,01% da frota total registrada (28.731.415). Na cidade de São Paulo, 0,02% do total do município (8.485.472).
A capital é que tem mais elétricos. Em seguida, vêm São Bernardo do Campo e Campinas (veja a lista dos dez primeiros abaixo).
Veículos elétricos | ||
Município | | |
1 | São Paulo | 1.737 |
2 | S. Bernardo do Campo | 367 |
3 | Campinas | 105 |
4 | Araraquara | 59 |
5 | Ribeirão Preto | 51 |
6 | Santos | 44 |
7 | Indaiatuba | 29 |
8 | Santo André | 29 |
9 | Caraguatatuba | 28 |
10 | Sorocaba | 27 |
Estado | 3.147 |
Os dados incluem todos os tipos de veículos e de fontes de energia (interna, como no caso de veículos de passeio e motocicletas, e externa, como nos trólebus), além dos híbridos (aqueles que funcionam com mais de uma fonte de energia, sendo uma delas necessariamente elétrica).
Os números correspondem à frota elétrica registrada, não à frota circulante. A frota de veículos muda constantemente não apenas pela inclusão de veículos zero km, mas também pelas transferências entre municípios ou Estados e por casos de baixa permanente, quando os veículos são excluídos do sistema por perda total após acidentes e impossibilidade de circulação.