OBRIGAÇÃO TRI

Norma simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

Norma simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

De acordo com desejo do consumidor, impressão do extrato do cupom fiscal poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento

De acordo com desejo do consumidor, impressão do extrato do cupom fiscal poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento

Publicada há 6 anos

Assessoria de Imprensa - Secretaria da Fazenda  


O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e). O decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, dia 31, no Diário Oficial do Estado.


A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.


A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico).


Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral, de uma só vez, do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17.




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