ECONOMIA

Até a cesta básica chega à mesa do consumidor recheada de tributos

Até a cesta básica chega à mesa do consumidor recheada de tributos

Segundo levantamento do IBPT os produtos podem atingir quase 38% de encargos

Segundo levantamento do IBPT os produtos podem atingir quase 38% de encargos

Publicada há 6 anos

Assessoria de Imprensa 


Milhares de brasileiros alimentam suas famílias durante o mês com os produtos contidos em uma cesta básica, esses itens são considerados essenciais para a nutrição humana, e por esse princípio, em regra, deveriam ser tributados com alíquotas menos onerosas ou Base de Cálculo (BC) reduzida, podendo ainda ser isentos da tributação do ICMS.


Mas, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, isso não acontece, pois desde a produção dos produtos até a chegada à mesa do consumidor final, os itens que compõem a cesta básica são bombardeados de uma infinidade de tributos incidentes direta e indiretamente.


Por exemplo, os alimentos básicos que estão na mesa dos brasileiros diariamente como: arroz e feijão possuem 17,24% de encargos. Já a famosa "mistura", produtos estes que muitos cidadãos não têm acesso todos os dias atingem uma tributação ainda maior, a carne bovina, com 29,00% de tributos é a campeã entre as opções; do frango, 26,80% do seu valor são tributos e, no caso dos ovos, 20,59%, do preço final vão diretamente para os cofres públicos.


Nem a água escapa, o fisco tem sede de tributos e acredite, o produto é o item mais tributado entre as mercadorias pesquisadas, ao consumir uma garrafinha de água mineral, 37,44%, vão para a boca do leão. Seguido pela margarina, com 35,98% e o açúcar refinado, com 30,60% de encargos.


Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, levando-se em conta o princípio da Seletividade, quanto mais essencial for a mercadoria ou serviço para o consumidor sob o ponto de vista econômico-social, menor deveria ser sua carga tributária. Entretanto grande parte dos recursos das famílias de baixa renda é alocada para o consumo de alimentos, o que faz com que essas famílias contribuam proporcionalmente mais com a tributação, evidenciando a regressividade existente em nosso sistema tributário, em relação à tributação incidente no consumo.


"Segundo a Lei Maior do Estado brasileiro (Constituição Federal), todo trabalhador tem direito a um salário mínimo capaz de atender a suas necessidades básicas, entre elas a alimentação. No entanto, o atual salário nacional nem de longe corresponde aos anseios da sociedade que sonha com uma vida digna" afirma Olenike.


Produtos
Tributos
Açúcar Refinado

30,60%

Arroz

17,24%

Café

16,52%

Leite em pó

28,17%

Feijão

17,24%

Farinha de trigo

17,34%

Fubá

25,28%

Macarrão

16,30%

Óleo

22,79%

Ovos

20,59%

Sal

15,05%

Frango

26,80%

Carne

29,00%

Margarina

35,98%

Pão

16,86%

Água

37,44%


Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT


Sobre o IBPT: O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) teve sua origem no ano de 1992. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária no entendimento sobre um Estado eficiente.





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