APÓS 3 ANOS
Programa Escola da Família volta a disponibilizar bolsas de estudo na FEF
Programa Escola da Família volta a disponibilizar bolsas de estudo na FEF
Inscritos irão atuar nas escolas pertencentes às Diretorias de Ensino da região de Jales e Votuporanga
Inscritos irão atuar nas escolas pertencentes às Diretorias de Ensino da região de Jales e Votuporanga
Da Redação
Após três anos sem abrir inscrições para o Programa Escola da Família, na Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF, devido ao excesso de vagas utilizadas, neste ano, foram disponibilizadas novas bolsas para o programa.
A instituição ressalta que até o momento não tem disponibilidades para atuação dentro da Diretoria de Ensino de Fernandópolis. As Diretorias de Ensino ligadas ao programa são da região de Jales e Votuporanga, ou seja, os inscritos irão atuar nas escolas pertencentes a essas duas diretorias.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 06 a 15 de fevereiro, com início das atividades em março de 2018.
CRONOGRAMA
Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 06/02 a 03/03/18:
06 a 15.02.18 - inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;
06 a 19.02.18 - prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;
06 a 21.02.18 - aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;
22.02.18 - processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;
22 a 28.02.18 - encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 03/03/18;
03.03.18 - apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.
REQUISITOS
Poderá candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:
1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE.
2. Não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos.
3. Ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item1.
4. Não possuir nível superior completo.
5. Não ter sido beneficiado pelo Bolsa Universidade.
O regulamento do Projeto está disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp.
FEF é uma das instituições de Ensino Superior mais antiga no Programa
* Informações: Assessoria de Imprensa - FEF