APÓS 3 ANOS

Programa Escola da Família volta a disponibilizar bolsas de estudo na FEF

Programa Escola da Família volta a disponibilizar bolsas de estudo na FEF

Inscritos irão atuar nas escolas pertencentes às Diretorias de Ensino da região de Jales e Votuporanga

Inscritos irão atuar nas escolas pertencentes às Diretorias de Ensino da região de Jales e Votuporanga

Publicada há 6 anos

Da Redação 


Após três anos sem abrir inscrições para o Programa Escola da Família, na Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF, devido ao excesso de vagas utilizadas, neste ano, foram disponibilizadas novas bolsas para o programa.


A instituição ressalta que até o momento não tem disponibilidades para atuação dentro da Diretoria de Ensino de Fernandópolis. As Diretorias de Ensino ligadas ao programa são da região de Jales e Votuporanga, ou seja, os inscritos irão atuar nas escolas pertencentes a essas duas diretorias.


As inscrições deverão ser realizadas do dia 06 a 15 de fevereiro, com início das atividades em março de 2018.


CRONOGRAMA

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 06/02 a 03/03/18:

06 a 15.02.18 - inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

06 a 19.02.18 - prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

06 a 21.02.18 - aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

22.02.18 - processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

22 a 28.02.18 - encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 03/03/18;

03.03.18 - apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.


REQUISITOS

Poderá candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:

1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE.

2. Não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos.

3. Ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item1.

4. Não possuir nível superior completo.

5. Não ter sido beneficiado pelo Bolsa Universidade.

O regulamento do Projeto está disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp.


FEF é uma das instituições de Ensino Superior mais antiga no Programa 



* Informações: Assessoria de Imprensa - FEF





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