JUSTIÇA

Justiça condena 14 denunciados pelo GAECO na Operação Dólos

Justiça condena 14 denunciados pelo GAECO na Operação Dólos

Empresários do ramo de materiais escolares constituíram organização criminosa

Empresários do ramo de materiais escolares constituíram organização criminosa

Publicada há 1 mês

Da Redação

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) obteve a condenação de 14 pessoas ligadas a uma organização criminosa constituída para fraudar procedimentos licitatórios, exercer o cartel no mercado de fornecimentos de uniformes e materiais escolares, além de corromper agentes públicos. Atingindo empresários dos setores, trata-se da primeira sentença decorrente da Operação Dólos, deflagrada em 2021.

As investigações iniciadas na região de Franca demonstraram que o grupo atuava não apenas naquela área, mas também nas de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, além do litoral paulista. O esquema envolvia inúmeras empresas, tanto de fachada quanto verdadeiras, sendo que os proprietários se ajustavam previamente para combinar os preços que seriam lançados nos procedimentos licitatórios. 

Visando a ampliar o seu poder político em prefeituras cujos contratos eram relevantes, como em Itanhaém, o grupo criminoso financiou a campanha de um de seus membros para o cargo de prefeito, sem sucesso. Essa pessoa também foi condenada por integrar a organização criminosa. 

Além desse processo, o grupo ainda responde em outros autos pelos crimes de corrupção e formação de cartel. 

A sentença criminal condenatória foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Orlândia. 

Justiça condena 14 empresários por fraude em licitações de uniformes e materiais escolares em cidades paulistas

Réus respondiam pelos crimes de organização criminosa, formação de cartel e corrupção de agentes públicos. Decisão é decorrente de operação deflagrada pelo Gaeco em 2021.

Os condenados e as penas:

Saulo Trevisan Oliveira - 8 anos de reclusão em regime fechado e multa de 52 salários mínimos;

Ayrton José Júnior - 7 anos de reclusão em regime fechado e multa de 44 salários mínimos;

Cristiane Forssel Fomin - 7 anos de reclusão em regime fechado e multa de 44 salários mínimos;

Marta Nazzari - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 8,5 salários mínimos;

Ricardo de Lima Carrenho - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;

Bruna Pires dos Santos - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;

Luciana de Oliveira Souza - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;

Luiz Augusto Pereira - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;

Marcel de Camargo Fomin - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 51 salários mínimos;

Vanderci Ferreira de Oliveira - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;

Marcos Otávio Vioto - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;

Francisco Gisley Rodrigues - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;

Leandro de Souza Sória - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;

José Renato de Aguiar - 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos.

Fontes: MPE-SP e g1

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