Da Redação
Edital do concurso pode ser lançado até o dia 20 de outubro
A Polícia Federal publicou nesta sexta-feira, 20, portaria que autoriza a realização de concurso público com o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A publicação consta no Diário Oficial da União de hoje.
Serão preenchidas 150 vagas de delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. O edital tem prazo de publicação de até seis meses, contando a partir de hoje.
Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Os inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral (apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão e agente, quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019.
Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
No caso do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará mais valendo.
*Com informações do G1