NESTA TERÇA

Secretaria da Fazenda destina R$680 mil em repasses do ICMS para Fernandópolis

Secretaria da Fazenda destina R$680 mil em repasses do ICMS para Fernandópolis

Publicada há 7 anos

Da Redação



Como ocorre toda terça-feira, hoje o Governo do Estado de São Paulo libera nova cota de repasses do ICMS para os municípios. Serão ao todo R$666,83 milhões distribuídos entre as 645 cidades paulistas. Baseado no Índice de Participação dos Municípios (IPM), Fernandópolis terá direito nessa semana a R$679.718,52. Com o valor recebido hoje a cidade chega aos R$1.942.807,82 recebidos no mês e a um acumulado de R$10.402.618,43 no ano.


O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 7 a 11 de maio. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais.


Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 164,60 milhões no primeiro repasse do mês, realizado no dia 8, referente à arrecadação do período de 2 a 5 de maio. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às Prefeituras em maio sobe para R$ 831 milhões.


Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana. Nos primeiros quatro meses de 2018, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 8,97 bilhões aos municípios paulistas.


Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).


Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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