Franquia Tributária
Desde 2 de maio, os credores de precatórios do Estado de São Paulo podem utilizar esses títulos para pagar dividas tributárias. A Resolução PGE 12 fez com que empresas de todos os portes e áreas de atuação intensificassem suas buscas por precatórios com a finalidade de quitar dívidas estaduais.
Na prática, isso significa que o precatório estadual é moeda para a quitação de dívidas tributárias.
"Verificamos um crescimento de mais de 40% nos contratos fechados somente em junho. São empresas interessadas em comprar precatórios do estado de São Paulo para pagar suas dívidas tributárias", comenta Pedro Corino, advogado e CEO da Sociedade São Paulo de Investimentos, uma das maiores empresas de compra, venda e investimentos em precatórios e direitos creditórios.
O mercado de precatórios nacional representa mais de R$160 bilhões em ativos. Para a Sociedade São Paulo de Investimentos a nova Resolução movimentou, somente em junho, mais de R$5 milhões em títulos estaduais.
Empresas e pessoas físicas já buscavam por precatórios como opção de investimento, principalmente para estruturar fundos. Mas os títulos utilizados geralmente eram de origem federal e comprados a um deságio médio de 20%.
Os precatórios estaduais e municipais ficavam esquecidos. A incerteza quanto ao prazo de pagamento desses ativos sempre gerou insegurança aos investidores, por esta razão, eram adquiridos por um deságio muito alto para o credor originário.
"Os precatórios estaduais são comercializados com um deságio de até 70%. Essa nova medida pode reduzir esse número para 50%", comenta Corino.
Para os credores de precatórios estaduais, a novidade é muito positiva. Mesmo que não possuam débitos com o estado para usar esses ativos em compensação, podem comercializá-los com um menor deságio com empresas interessadas em quitar suas dívidas tributárias.
"A resolução da Procuradoria chega em boa hora, pois vai permitir a redução do elevadíssimo grau de endividamento fiscal dos contribuintes, que é fruto da recente crise econômica que assolou o país. Com esta norma, os contribuintes têm a certeza de poder quitar seus débitos estaduais, de qualquer natureza, inclusive tributária, com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. E tudo em conformidade com a Constituição Federal", comenta Cristiano Maciel Carneiro Leão, professor de Planejamento e Contabilidade Tributária da Trevisan Escola de Negócios e Fundador da Franquia Tributária, rede que comercializa precatórios e direitos creditórios para compensação de tributos e investimentos.
O mercado ainda tem muito a se desenvolver e, na opinião de Corino, terá espaço somente para grandes bancos. "Em 10 anos acredito que as margens de ganhos serão menores, mas vão privilegiar ainda mais o dono do precatório", finaliza.