DE 24 PARA 48 M
Projeto de Salvador e Murilo amplia tempo de duração da Frente de Trabalho
Projeto de Salvador e Murilo amplia tempo de duração da Frente de Trabalho
Projeto de Salvador e Murilo amplia tempo de duração da Frente de Trabalho
Projeto de Salvador e Murilo amplia tempo de duração da Frente de Trabalho
Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal
O tempo de duração do contrato passa de 24 para 48 meses.
Os vereadores Salvador Castro de Souza e Murilo Martins Jacob Filho são autores do Projeto de Lei 89/2018, que altera dispositivo da Lei n 2.709, de 27 de junho de 2002, que cria do Programa de Auxílio ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”. O tempo de duração do contrato passa de 24 para 48 meses. Uma Emenda do vereador Mileno Castro Tonissi estabelece que somente 40% dos trabalhadores do Programa terão o benefício de 48 meses. O Projeto foi aprovado terça-feira (04), na Câmara de Fernandópolis.
Os vereadores votaram contra a Declaração de Veto Parcial nº 02/2018 ao Projeto de Lei nº 62/2018, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Fernandópolis, para o exercício de 2019. Foram aprovados os seguintes Projetos: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2018, de autoria do Presidente da Câmara Municipal e outros, acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração de emendas parlamentares de caráter obrigatório no Orçamento Municipal e dá outras providências. (2ª. Votação); Projeto de Lei nº 75/2018, de autoria do Vereador Murilo Martins Jacob Filho, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico. Em regime de urgência, foi votado e aprovado Projeto de Lei nº 101/2018, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$113.135,00, para aquisição de veículo para uso exclusivo do CRAS I – Vida Nova, através do Ministério do Desenvolvimento Social.
A vereadora Maiza Rio pediu adiamento das discussões do Projeto de Lei º 91/2018, de sua autoria, que institui o Programa de Formação de Valores nas escolas da rede pública de ensino do município de Fernandópolis e dá outras providências.


