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Aposentados começam a receber a 2ª parcela do 13º

Aposentados começam a receber a 2ª parcela do 13º

Para trabalhadores com carteira assinada, 1ª parcela deve ser paga por empresas até dia 30.

Para trabalhadores com carteira assinada, 1ª parcela deve ser paga por empresas até dia 30.

Publicada há 6 anos

Da Redação



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.


Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.


Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro.


Em todo o país, 30,1 milhões receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, segundo a Secretaria da Previdência. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.


Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.


Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.


Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.



13º para trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.


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