João Victor Ga

Conheça a Medida Provisória 871 do Governo Bolsonaro

Conheça a Medida Provisória 871 do Governo Bolsonaro

Por João Victor Gatto - Advogado

Por João Victor Gatto - Advogado

Publicada há 6 anos

O governo alega que tal medida visa combater irregularidades e fraudes, gerando economia aos cofres públicos.Mas, na prática, será que é só isso que irá ocorrer?

Vou escrever uma série de artigos sobre cada tema específico desta medida provisória. No artigo de hoje, vou fazer apenas um resumo.


Primeiramente, o INSS fará esta vista grossa nos aposentadorias rurais, pensões por morte e auxílio-reclusão concedidos nos últimos 10 anos. No entanto, sob a suspeita de fraude este prazo não precisa ser observado e pode ser maior.

Será paga uma bonificação ao servidor que encontrar irregularidades ou fraudes que acarretem o cancelamento do benefício (algo semelhante ao que havia no governo Temer em que o perito também recebia este incentivo).


Porém, combater erros, irregularidades e fraudes já são deveres de qualquer servidor público (artigo 116 e incisos da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990). Ou seja, não haveria de ter qualquer bonificação para algo que já faz parte do seu cotidiano e está integrada em sua remuneração.


O titular do benefício que estiver sob suspeita de alguma irregularidade ou má-fé será comunicado para que apresente sua defesa. Caso não o faça ou não seja encontrado em 10 dias poderá ter seu pagamento cortado ou benefício suspenso.

Se o INSS não acatar os argumentos da defesa julgando-a improcedente, o segurado será notificado sob esta suspensão do benefício e com prazo de trinta dias para recorrer administrativamente. Se perder este prazo, o benefício será cessado.


O benefício será suspenso caso a defesa seja considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS. O órgão deverá notificar a suspensão ao beneficiário e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso administrativo. Caso perca este prazo, o benefício será cessado.


Não há como delimitar o que será entendido como fraude ou ilegalidade. Só após o início das operações é que poderá ser estabelecido um padrão.


O ideal é se preparar para uma possível convocação. Ficar atento às correspondências e ter sempre guardado todos os documentos, guias de pagamento e papeis de quando se aposentou.


Importante salientar que os benefícios por incapacidade e assistenciais (BPC/LOAS) continuarão sob as revisões periódicas que já vinham acontecendo.

De qualquer forma, o segurado que se sentir lesado e injustiçado poderá recorrer à justiça para que seu benefício seja restabelecido.

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